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segunda-feira, 1 de março de 2010

Projeto de Lei que Altera a Lei dos Royalties

O problema está aqui, nesta emenda a Lei. Leia:
PROJETO DE LEI 5.938/2009

EMENDA
(Dos Srs. Humberto Souto e Ibsen Pinheiro)


Inclua-se o seguinte art. 45 ao substitutivo, renumerando-se os demais, e suprimindo-se, por conseguinte, as alíneas de “a” a “e” do inciso II do art. 44:


“Art. 45. Ressalvada a participação da União, a parcela restante dos royalties e participações especiais, oriundos dos contratos de partilha de produção e de concessão de que trata a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, será dividida entre Estados, Distrito Federal e Municípios da seguinte forma:

I – 50% para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados – FPE;

II – 50% para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.”


Sala das Sessões, em de de 2009


Deputado Humberto Souto Deputado Ibsen Pinheiro
PPS/MG PMDB/RS

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