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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
TV LITORAL FORA DO AR
Só por alguns momentos, estamos em arrumando a casa para os equipamentos de transmissão digital que serão inugurados em março. Em breve, que for assinante da Viacabo Tv em Campos, vai poder assistir a Tv Litoral (Canal 20) com qualidade digital.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Obama é grau 32 !
Relação dos presidentes dos Estados Unidos que foram ou são Maçons:
1 - George Washington (Pres. 1789-1797) (MM 1753)
2 - James Monroe (Pres. 1817-1825) (MM 1776)
3 - Andrew Jackson (Pres. 1829-1837) (MM 1800)
4 - James K. Polk (Pres. 1845-1849) (MM 1820)
5 - James Buchanan (Pres. 1857-1861) (MM 1817)
6 - Andrew Johnson (Pres. 1865-1869) (MM 1851)
7 - James A. Garfield (Pres. 1881) (MM 1864)
8 - William McKinley (Pres. 1897-1901) (MM 1865)
9 - Theodore Roosevelt (Pres. 1901-1909) (MM 1901)
10 - William H. Taft (Pres. 1909-1913) (MM 1901)
11 - Warren G. Harding (Pres. 1921-1923) (MM 1920)
12 - Franklin Delano Roosevelt (Pres. 1933-1945) (MM 1911)
13 - Harry S. Truman (Pres. 1945-1953) (MM 1909)
14 - Gerald R. Ford (Pres. 1974-1977) (MM 1951)
15 - Barack Hussein Obama II (Pres. 2008-2012)
(somente Theodore Roosevelt chegou ao grau de Mestre no mesmo ano em que assumiu o cargo. Todos os demais, eram Mestres antes da eleição)
O presidente eleito dos Estados Unidos, Barack Obama é um Sublime Príncipe do Real Segredo, Grau 32 do Rito Escocês Antigo e Aceito (REAA), de Obediência pertencente à "Maçonaria Prince Hall”.
Prince Hall é o primeiro alojamento maçônico dos EUA, sendo o nome vindo de seu fundador e master, o qual era o mais famoso indivíduo na área de Boston durante a Revolução Americana e virada do Século 19.
Prince Hall era um escravo na área de couro em Boston, e pertencia a William Hall no final dos anos 1740 e ganhou a liberdade em 9 de abril de 1770, como um prêmio (reconhecimento), após 21 anos de serviço.
Ele e outros 14 negros da área de Boston se aproximaram de um alojamento Britânico de Freemasons (Maçons Livres), relacionado ao 38º Regimento em Boston.
Hall e os outros negros iniciaram (sendo Processo de Iniciação), no alojamento em 6 de março de 1775.
O Regimento foi embora da área em seguida, e o Sargento John Batt, que estava no comando da Iniciação, escreveu uma permissão limitada em 17 de março, autorizando o grupo a ter certos privilégios maçons, bem como permissão para se encontrarem como Loja.
Em 3 de julho de 1775 o grupo formou o “African Lodge Nº 1″ (Loja Africana Nº1), a primeira Loja aceita de maçons negros e livres do mundo e Hall foi feito seu Master (Venerável Mestre).
O Grand Master (Grão Mestre) da América do Norte, John Rowe, concedeu à Loja a segunda permissão para continuar suas atividades.
No entanto, a Maçonaria Negra permaneceu separada da Maçonaria Branca nos Estados Unidos, porque os maçons brancos não aceitaram os maçons negros, apesar dos princípios de fraternidade. Hall expandiu sua organização a outras cidades, mas como ele estava limitado a população negra, as novas lojas que surgiam eram chamadas de “Lojas Negras”.
Em 24 de junho de 1797, uma segunda loja negra foi criada em Providence, Rhode Island. Um ano depois, a terceira foi iniciada na Philadelphia, com Absalom Jones sendo o Master.
Prince Hall morreu em Boston em 4 de dezembro de 1807.
Actos fúnebres, de acordo com os rituais maçônicos, foram realizados em sua casa, em Lendell’s Lane, uma semana depois. Ele foi enterrado na Rua 59 Mattews Cemetery, em Boston, no final de março de 1808.
Com um ano de sua morte, os seguidores de Hall trocaram o nome da Loja e deram o nome de seu líder.
Essa sociedade secreta continuou a crescer nos Estados Unidos, mas continua separada da Maçonaria Branca até os dias actuais.
Hoje, Prince Hall é uma fraternidade maçônica com seus prédios devidamente identificados, seus membros se identificam com anéis, adesivos e pins.
Um dos membros mais famosos e também um Prince Hall Mason de 32º, se tornou um candidato a Presidência dos Estados Unidos em 2008. Seu nome é Barack Hussein Obama II.
Fonte: siga o link no título
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
domingo, 25 de janeiro de 2009
PECADOS X DOENÇAS
Este é um assunto que pode motivar insights, dúvidas, discordâncias... e suscitar a elaboração de muitas laudas, artigos, crônicas e até livros. Como os ditos pecados podem estar relacionados com o aparecimento de doenças? Numa primeira e rápida análise pode permanecer oculta qualquer relação de uma coisa com a outra; mas, podemos elaborar o seguinte raciocínio:
1) A pessoa que comete um pecado, uma falha, um erro, tem consciência do que fez; sabe que está infringindo leis vigentes e/ou desrespeitando preceitos morais previamente estabelecidos por uma sociedade ou por alguém.
2) Isso cria (ou não) na pessoa um sentimento de culpa?
3) Essa transgressão pode (ou não) baixar seu sistema imunológico e permitir que alguma doença se manifeste?
Faz algum sentido essa idéia?
Então podemos criar uma metodologia para avaliar se essa situação ocorre, ou não, no nosso meio social.
Vejamos as pessoas que estão doentes; numa entrevista cuidadosa podemos avaliar se elas tem algum sentimento de culpa por ter transgredido alguma norma. Isso pode não ser tão simples, considerando que esse modelo pode estar associado a uma manifestação inconsciente e, neste caso, a pessoa não saberia relatar se sofre por algum motivo especifico.
Vamos direcionar nosso olhar para aqueles que tem sempre uma postura saudável, os que não reclamam dos males da vida e vivem, aparentemente, bem de saúde. Como será a postura destas pessoas diante do que julgamos erros e pecados?
Outro foco desta nossa pesquisa social são as pessoas portadoras de distúrbios de personalidade, que não sentem remorsos. Será que essas pessoas são mais saudáveis?
Se formos mesmo aprofundar este pensamento teremos que procurar saber, dentre outras coisas, se as pessoas que se confessam (na religião e na lei), recuperam sua saúde. Isto no caso de estarem doentes, é claro.
E nas delegacias e cadeias, onde milhares de pessoas estão presas por terem cometidos crimes? Como reage o corpo físico diante da postura mental de aceitação ou não do seu ato?
Vamos lá! Este é só um exercício para vivenciar a nossa capacidade mental de questionar, especular diante da realidade! Como seres humanos não podemos nos permitir uma existência pautada na admiração, sem querências. Eu quero saber! Não sei direito ainda o que eu quero aprender. Mas sei que quero saber cada vez mais! É meu direito, no mínimo, refletir, questionar.
Não fique na passividade, o mundo pode ser um lugar maior: limpe sua lente!
1) A pessoa que comete um pecado, uma falha, um erro, tem consciência do que fez; sabe que está infringindo leis vigentes e/ou desrespeitando preceitos morais previamente estabelecidos por uma sociedade ou por alguém.
2) Isso cria (ou não) na pessoa um sentimento de culpa?
3) Essa transgressão pode (ou não) baixar seu sistema imunológico e permitir que alguma doença se manifeste?
Faz algum sentido essa idéia?
Então podemos criar uma metodologia para avaliar se essa situação ocorre, ou não, no nosso meio social.
Vejamos as pessoas que estão doentes; numa entrevista cuidadosa podemos avaliar se elas tem algum sentimento de culpa por ter transgredido alguma norma. Isso pode não ser tão simples, considerando que esse modelo pode estar associado a uma manifestação inconsciente e, neste caso, a pessoa não saberia relatar se sofre por algum motivo especifico.
Vamos direcionar nosso olhar para aqueles que tem sempre uma postura saudável, os que não reclamam dos males da vida e vivem, aparentemente, bem de saúde. Como será a postura destas pessoas diante do que julgamos erros e pecados?
Outro foco desta nossa pesquisa social são as pessoas portadoras de distúrbios de personalidade, que não sentem remorsos. Será que essas pessoas são mais saudáveis?
Se formos mesmo aprofundar este pensamento teremos que procurar saber, dentre outras coisas, se as pessoas que se confessam (na religião e na lei), recuperam sua saúde. Isto no caso de estarem doentes, é claro.
E nas delegacias e cadeias, onde milhares de pessoas estão presas por terem cometidos crimes? Como reage o corpo físico diante da postura mental de aceitação ou não do seu ato?
Vamos lá! Este é só um exercício para vivenciar a nossa capacidade mental de questionar, especular diante da realidade! Como seres humanos não podemos nos permitir uma existência pautada na admiração, sem querências. Eu quero saber! Não sei direito ainda o que eu quero aprender. Mas sei que quero saber cada vez mais! É meu direito, no mínimo, refletir, questionar.
Não fique na passividade, o mundo pode ser um lugar maior: limpe sua lente!
47 anos!
Droga de tempo que teima em passar
e menos tempo na gente deixar...
Tempo de reflexão.
Um pouco menos de ação!
Mais atenção.
Menos paixão.
Duas gotas de emoção.
Muita mais devoção.
E o que dizer de todos os planos perdidos mas não esquecidos?
Deixa disso... são pensamentos de um menino!
Não há lugar, na cabeça de um homem, onde o futuro não possa estar!
e menos tempo na gente deixar...
Tempo de reflexão.
Um pouco menos de ação!
Mais atenção.
Menos paixão.
Duas gotas de emoção.
Muita mais devoção.
E o que dizer de todos os planos perdidos mas não esquecidos?
Deixa disso... são pensamentos de um menino!
Não há lugar, na cabeça de um homem, onde o futuro não possa estar!
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
RÁDIOS COMUNITÁRIAS - Novo projeto de lei !
Informação: Observatório da Imprensa - 20/01/2009
Por Jonas Valente
Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação, 15/1/2009; título original "Governo envia ao Congresso projeto que descriminaliza radiodifusão sem licença"
No início do penúltimo ano do governo Lula, a equipe do presidente por fim mostra-se disposta a dar o primeiro passo para um processo de revisão das regras que impedem o crescimento das rádios comunitárias. Foi publicada na quinta-feira (15/1) no Diário Oficial da União mensagem do Executivo ao Congresso Nacional enviando projeto de lei (PL) que visa descriminalizar o ato de operar serviço de radiodifusão sem autorização do poder concedente.
A iniciativa responde a uma das históricas demandas dos ativistas da mídia comunitária. A perseguição dos órgãos reguladores e da polícia às rádios comunitárias é uma das principais reclamações das entidades representativas do setor, que inclusive denunciam um acirramento desta ao longo do governo Lula.
A versão final do PL só será divulgada após o seu acolhimento pelo Congresso, mas o texto que está sendo trabalho pelo Ministério da Justiça, com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, excetuando de sanção penal a transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. O texto também revoga o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza "a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos", estabelecendo pena de um a dois anos, ampliada se houver dano a terceiros.
Os dois artigos modificados pela proposta são os dispositivos utilizados para justificar a prisão e abertura de processo criminal contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. Caso sejam aprovadas as modificações, quem colocar uma rádio no ar antes de receber a autorização do Ministério das Comunicações não poderá mais ser preso ou julgado por varas criminais.
A transmissão, no entanto, segue sendo considerada um ilícito civil. O projeto não faz distinção em relação à natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Ou seja, seriam abarcadas por estas modificações tanto rádios comunitárias como rádios e mesmo TVs de caráter comercial, que operem sem licença apropriada.
Interferências danosas
Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o PL reflete a posição do governo, apoiada em resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de mudar a concepção atual da legislação. "Deve ser crime o que atenta contra os bens jurídicos da humanidade. A emissão de onda sonora em desacordo com legislação não afeta nenhum bem jurídico relevante, nada que possa privar a pessoa da liberdade. O mero funcionamento de uma rádio não pode ser considerado crime", argumenta.
Seguindo esta lógica, a proposta do governo inclui no Código Penal o crime de operação de estação de serviços de radiodifusão que coloquem pessoas em risco de vida ou saúde ao atrapalhar ou inviabilizar o funcionamento de "serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares" ou de "equipamentos médico-hospitalares". Neste caso, também poderiam ser enquadradas emissoras autorizadas que provoquem interferências consideradas danosas.
Punições mais duras
O aspecto positivo do projeto – retirar da esfera penal a atividade de radiodifusão não-autorizada – pode ser ofuscado pelo endurecimento das punições civis previsto na proposta. Para quem for pego transmitindo sem autorização, o texto propõe como sanções a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.
Além de prever esta punição à operação sem licença, o projeto aprofunda a rigidez das punições administrativas para as rádios comunitárias autorizadas em relação a outras infrações, divididas em três categorias: as regulares, graves e gravíssimas. No primeiro grupo, está a veiculação de publicidade e propaganda fora dos limites estabelecidos e o descumprimento de qualquer artigo da Lei 9.612, de 1998, que regulamenta o serviço.
Atualmente uma emissora comunitária só pode receber recursos mediante patrocínio, na forma de apoio cultural, de estabelecimentos situados na área atendida. A pena para esta categoria é multa e a suspensão do funcionamento por 30 dias.
Já no grupo das infrações graves foram incluídos a operação dos equipamentos fora das especificações, que atinge aquelas estações que utilizam transmissores mais potentes do que o permitido, e a permanência por mais de 30 dias sem funcionamento sem motivo justificável. A pena prevista é multa e, em caso de reincidência, lacração do equipamento até a correção dos problemas.
Dentre as infrações gravíssimas constam a transferência da execução do serviço a terceiros e a realização de proselitisimo de qualquer natureza. A sanção para tais infrações é a cassação da autorização e a lacração dos equipamentos.
De acordo com Pedro Abramovay, a maior rigidez foi inserida na proposta seguindo a lógica de que o tratamento do desrespeito à legislação deve ser feito sob uma abordagem administrativa. "Atualmente, estas punições estão baseadas no fato de que estávamos lidando com conduta criminosa. Agora, a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] tem que ter poder de coercitividade para fazer valer a regra. Só achamos que este poder não pode ser a polícia, a cadeia", explica.
Prioridade
O secretário de assuntos legislativos do MJ afirma que o projeto será uma prioridade do órgão neste ano. "Sabemos que o PL sofrerá resistências, mas o Executivo vai tratá-lo como prioridade", diz.
Esta proposta deve aumentar a polêmica em torno de reformas na legislação das rádios comunitárias no Congresso, já instalada por conta do debate sobre o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), que reformula a Lei 9612/1998, em trâmite na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
A CCTCI, no entanto, demonstrou no fim do ano que pelo menos a questão da descriminalização encontra apoio entre os parlamentares. A comissão aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto que tramitava na Câmara desde 1998, sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W, modificando exatamente os mesmos artigos do CBT e da LGT revistos no projeto do Executivo.
Por Jonas Valente - Do Observatório do Direito à Comunicação
Por Jonas Valente
Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação, 15/1/2009; título original "Governo envia ao Congresso projeto que descriminaliza radiodifusão sem licença"
No início do penúltimo ano do governo Lula, a equipe do presidente por fim mostra-se disposta a dar o primeiro passo para um processo de revisão das regras que impedem o crescimento das rádios comunitárias. Foi publicada na quinta-feira (15/1) no Diário Oficial da União mensagem do Executivo ao Congresso Nacional enviando projeto de lei (PL) que visa descriminalizar o ato de operar serviço de radiodifusão sem autorização do poder concedente.
A iniciativa responde a uma das históricas demandas dos ativistas da mídia comunitária. A perseguição dos órgãos reguladores e da polícia às rádios comunitárias é uma das principais reclamações das entidades representativas do setor, que inclusive denunciam um acirramento desta ao longo do governo Lula.
A versão final do PL só será divulgada após o seu acolhimento pelo Congresso, mas o texto que está sendo trabalho pelo Ministério da Justiça, com apoio da Casa Civil, altera o Artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, excetuando de sanção penal a transmissão clandestina de telecomunicações que seja identificada como radiodifusão. O texto também revoga o Artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que criminaliza "a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos", estabelecendo pena de um a dois anos, ampliada se houver dano a terceiros.
Os dois artigos modificados pela proposta são os dispositivos utilizados para justificar a prisão e abertura de processo criminal contra os responsáveis pelas emissoras comunitárias. Caso sejam aprovadas as modificações, quem colocar uma rádio no ar antes de receber a autorização do Ministério das Comunicações não poderá mais ser preso ou julgado por varas criminais.
A transmissão, no entanto, segue sendo considerada um ilícito civil. O projeto não faz distinção em relação à natureza da programação veiculada ou da organização responsável pela emissora considerada não-autorizada. Ou seja, seriam abarcadas por estas modificações tanto rádios comunitárias como rádios e mesmo TVs de caráter comercial, que operem sem licença apropriada.
Interferências danosas
Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, o PL reflete a posição do governo, apoiada em resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de mudar a concepção atual da legislação. "Deve ser crime o que atenta contra os bens jurídicos da humanidade. A emissão de onda sonora em desacordo com legislação não afeta nenhum bem jurídico relevante, nada que possa privar a pessoa da liberdade. O mero funcionamento de uma rádio não pode ser considerado crime", argumenta.
Seguindo esta lógica, a proposta do governo inclui no Código Penal o crime de operação de estação de serviços de radiodifusão que coloquem pessoas em risco de vida ou saúde ao atrapalhar ou inviabilizar o funcionamento de "serviços de telecomunicações de emergência, de segurança pública ou de fins exclusivamente militares" ou de "equipamentos médico-hospitalares". Neste caso, também poderiam ser enquadradas emissoras autorizadas que provoquem interferências consideradas danosas.
Punições mais duras
O aspecto positivo do projeto – retirar da esfera penal a atividade de radiodifusão não-autorizada – pode ser ofuscado pelo endurecimento das punições civis previsto na proposta. Para quem for pego transmitindo sem autorização, o texto propõe como sanções a apreensão dos equipamentos, multa e suspensão do processo de autorização da outorga ou a proibição de que aquela associação possa se habilitar para um novo processo até o pagamento da multa.
Além de prever esta punição à operação sem licença, o projeto aprofunda a rigidez das punições administrativas para as rádios comunitárias autorizadas em relação a outras infrações, divididas em três categorias: as regulares, graves e gravíssimas. No primeiro grupo, está a veiculação de publicidade e propaganda fora dos limites estabelecidos e o descumprimento de qualquer artigo da Lei 9.612, de 1998, que regulamenta o serviço.
Atualmente uma emissora comunitária só pode receber recursos mediante patrocínio, na forma de apoio cultural, de estabelecimentos situados na área atendida. A pena para esta categoria é multa e a suspensão do funcionamento por 30 dias.
Já no grupo das infrações graves foram incluídos a operação dos equipamentos fora das especificações, que atinge aquelas estações que utilizam transmissores mais potentes do que o permitido, e a permanência por mais de 30 dias sem funcionamento sem motivo justificável. A pena prevista é multa e, em caso de reincidência, lacração do equipamento até a correção dos problemas.
Dentre as infrações gravíssimas constam a transferência da execução do serviço a terceiros e a realização de proselitisimo de qualquer natureza. A sanção para tais infrações é a cassação da autorização e a lacração dos equipamentos.
De acordo com Pedro Abramovay, a maior rigidez foi inserida na proposta seguindo a lógica de que o tratamento do desrespeito à legislação deve ser feito sob uma abordagem administrativa. "Atualmente, estas punições estão baseadas no fato de que estávamos lidando com conduta criminosa. Agora, a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] tem que ter poder de coercitividade para fazer valer a regra. Só achamos que este poder não pode ser a polícia, a cadeia", explica.
Prioridade
O secretário de assuntos legislativos do MJ afirma que o projeto será uma prioridade do órgão neste ano. "Sabemos que o PL sofrerá resistências, mas o Executivo vai tratá-lo como prioridade", diz.
Esta proposta deve aumentar a polêmica em torno de reformas na legislação das rádios comunitárias no Congresso, já instalada por conta do debate sobre o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), que reformula a Lei 9612/1998, em trâmite na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
A CCTCI, no entanto, demonstrou no fim do ano que pelo menos a questão da descriminalização encontra apoio entre os parlamentares. A comissão aprovou por unanimidade o substitutivo do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) a projeto que tramitava na Câmara desde 1998, sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W, modificando exatamente os mesmos artigos do CBT e da LGT revistos no projeto do Executivo.
Por Jonas Valente - Do Observatório do Direito à Comunicação
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Coisa nossa
Publicado hoje no Jornal O Diário (obrigado Helinho!)
Psicóloga e professora da Estácio em Campos, Beatriz Acâmpora de Oliveira foi 24ª colocada na maratona de São Sebastião, anteontem, no Rio de Janeiro, na categoria 30 a 34 anos. Concorreu com mais de 8 mil pessoas, muitas delas já acostumadas a esse tipo de competição e patrocinadas por empresas fortes.
Para saber tudo sobre a corrida: http://www.corridadesaosebastiao.com.br
Psicóloga e professora da Estácio em Campos, Beatriz Acâmpora de Oliveira foi 24ª colocada na maratona de São Sebastião, anteontem, no Rio de Janeiro, na categoria 30 a 34 anos. Concorreu com mais de 8 mil pessoas, muitas delas já acostumadas a esse tipo de competição e patrocinadas por empresas fortes.
Para saber tudo sobre a corrida: http://www.corridadesaosebastiao.com.br
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Br 101 interrompida
Um acidente no km 172 da BR 101 , direçao Campos-Rio, esta interrompendo o transito neste momento. Os veiculos estao sendo retirados pela Auto pista e dentro de alguns minutos a estrada BR 101 estara liberada.
DECISãO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
DECISãO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS
AUTOS DO PROC Nº 124/03 -
3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO
'Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra...
E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir...
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS.. .
QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!
Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se'.
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito
AUTOS DO PROC Nº 124/03 -
3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO
'Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra...
E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir...
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS.. .
QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!
Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se'.
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito
domingo, 18 de janeiro de 2009
A FAVORITA-ULTIMO CAPITULO 16-01 PARTE I
Graças ao Kaikassbh, usuario do Youtube, podemos colocar o ultimo capitulo inteiro de A FAVORITA.
Essa postagem é em resposta a vários e-mails que recebi. Algumas pessoas não estavam conseguindo encontrar as partes para ver todo o capitulo.
Portando, aqui está, sem cortes!
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