Endereços:
sábado, 1 de novembro de 2008
Arteterapia no ISEC
I Fórum de Direitos Humanos na Estácio de Sá
Ainda dá tempo de participar, o fórum acontece no auditório Aluizio Cardoso Barbosa na Estácio de Sá na Av. 28 de Março. As inscrições podem ser feitas no local. O Fórum dará certificado e vale 15 horas RAC.
Posto Bela Vista
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
O Globo Online
Olá!
Indico a leitura do seguinte texto publicado no Globo Online:
Air Race tem decisão neste fim de semana (http://www.oglobo.com.br//blogs/radicais/post.asp?cod_post=136867)Data: 31/9/2008
Meu comentário:
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Thomas Edison No Acredite Se Quiser
Esse é o cara, ele e Tesla... mas veja só o que Edison fez para o cinema.
Folha Online: Pai de Eloá serrou corpo de ex-mulher ao meio, diz Polícia Civil de Alagoas:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u462270.shtml
Folha Online
http://www.folha.com.br/
STJ mantém decisão que obriga Garotinho a indenizar Serra por danos morais
STJ mantém decisão que obriga Garotinho a indenizar Serra por danos morais
Data : Quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Comentário do Remetente:
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Indicador Profissional
Rádio Alternativa
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Na Band às 18h00
Volta dos tercerizados
Coletiva do Prefeito
domingo, 26 de outubro de 2008
sábado, 25 de outubro de 2008
Inauguração da Ponte Dep. Alair Ferreira
A inauguração ocorreu no dia 24 de outubro de 2008. Assista a reportagem completa.
Juíza Dra. Márcia Alves Succi Fala Sobre o Segundo Turno
Mais sobre o assunto no Jornal Folha da Manhã de hoje dia 25/10/2008.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Inauguração da Campos Luz
Na quinta dia 23 de outubro de 2008 foi inaugurada a nova sede da campos Luz em Campos-RJ.
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Tenha Calma, não é o fim do mundo. Mas se fosse ...
Isaías 41:10
terça-feira, 21 de outubro de 2008
UFO EM RIO PRETO - 2006
Estamos postando, a pedidos, as fotos do UFO tiradas em Rio Preto em 2006.
A pessoa que tirou essas fotos estava em cima de um pequeno morro tentando telefonar para esposa, buscando sinal, quando foi surpreendido pela luz que, como um refletor, iluminava por onde passava. Ele mirou o celular e fez estas três fotos antes de sair em disparada. Na fuga ele caiu morro abaixo e se machucou bastante.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
UFO em Campos-RJ
Veja a reportagem com as testemunhas do estranho objeto que apareceu em Morro do Coco na última sexta feira de 17/10/2008.
UFO EM MORRO DO COCO
sábado, 18 de outubro de 2008
Compra de Votos Condenou Cristo!
Veja está reveladora entrevista com o Bispo Dom Fernando Rifan da Igreja Tradicionalista sobre os bastidores da condenação de Jesus Cristo.
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Falecimento do Senador Alano Barcelos
terça-feira, 14 de outubro de 2008
A MAGIA DAS METÁFORAS
Vejamos: a interpretação se dá pelo que tenho em mim. Os filtros de nossos metaprogramas instalados, a deficiência de alguns de nossos sentidos, nossas preocupações momentâneas dirigindo o foco de atenção... ou seja, a interpretação da metáfora pode mudar completamente e aquilo que eu gosto, odeio, amo ou estou focado no momento, se coloca inserido no primeiro plano da história.
Em alguns casos pode ocorrer a alucinação positiva auditiva, elementos não ditos são percebidos e incorporados como atuantes no enredo. O mais comum é falha de atenção, de imediato a memória de trabalho, para não perder o sentido da história, coloca alguma coisa no lugar.
Por isso a metáfora é tão útil nos fazendo estar sempre recontando nossos mitos. Somos seres mitológicos, no sentido que nossa história é sempre a repetição de outras já contadas. Vemos-nos, e somos vistos como personagens em histórias, narrativas que começam no parto e terminarão no dia em que a última página for escrita por nós mesmos, o dia de nossa morte.
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
sábado, 11 de outubro de 2008
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Segundo Turno !!!!
domingo, 5 de outubro de 2008
Dados Sobre o Brasil
1. O Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, e vem sendo exemplo mundial.
2. O Brasil é o único país do hemisfério sul que está participando do Projeto Genoma.
3. Numa pesquisa envolvendo 50 cidades de diversos países, a cidade do Rio de
Janeiro foi considerada a mais solidária.
4. Nas eleições de 2000, o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava informatizado em todas as regiões do Brasil, com resultados em menos de 24 horas depois do início das apurações. O modelo chamou a atenção de uma das maiores potências mundiais os Estados Unidos, onde a apuração dos votos teve que ser refeita
várias vezes, atrasando o resultado e gerando dúvidas sob a credibilidade do processo.
5. Mesmo sendo um país em desenvolvimento, os internautas brasileiros representam uma fatia de 40% do mercado na América Latina.
6. No Brasil, há 14 fábricas de veículos instaladas e outras 4 se instalando enquanto alguns países vizinhos não possui nenhuma.
7. Das crianças e adolescentes entre 7 a 14 anos, 97,3% estão estudando.
8. O mercado de telefones celulares do Brasil é o segundo do mundo, com 650 mil novas habilitações a cada mês.
9. Na telefonia fixa, o país ocupa a quinta posição em número de linhas instaladas.
10. Das empresas brasileiras, 6.890 possuem Certificado de Qualidade ISO 9000.
Maior número entre os países em desenvolvimento. No México, são apenas 300 empresas e 265, na Argentina.
Para saber mais baixe o PDF no link do título. Esse é o nosso país!
sábado, 4 de outubro de 2008
Mais formas formadas por sons
Se colocar uma superficie lisa, com sal em cima, o efeito é o mesmo na sua casa se o som do cmputador estiver alto.
Outras formas criadas pelo som
O homem existe no meio, mas pouco sabe sobre ele,como dizia Jung, os cientista só buscam a realidade que acreditam existir, portanto o que temos no mundo da ciência não é a realidade, mas parte dela que foi "buscada".
Só com água
Lógico que me lembra o arefato encontrado pelo espanhóis no novo mundo, um que os nativos podiam se transportar por terra sentados em bacias de ouro que vibravam ao toque de grossas varetas. Eles batiam nas bordas e a bacia vibrava mudando de direção. Algumas andavam realmente rápido. os Espanhóis (espertos) derreteram os artefatos por causa do ouro. Nada restou dessa antiga tecnologia.
Imagens Formadas pelo Som
Uma placa de metal, coocada sobre o um apoio de modo que possa vibrar, sal jogado por cima e um gerador de frequencias sonoras. Cada nota, cada frequencia forma sua imagem. Isso já era conhecido há muito tempo. Tem uma igreja, muito antiga, na frança com vários desses desenhos.
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
FOLHA DA MANHÃ : Efeito Odete no Sensus e Ibope
Na repetição do empate técnico entre Arnaldo Vianna (PDT) e Rosinha Garotinho (PMDB), a professora Odete Rocha (PC do B) dá uma aula de superação e registra crescimento no Ibope e Sensus, indo respectivamente a 9% e 7,6%, na consulta estimulada. Ar-naldo lidera no Sensus, com 46%, seguido de Rosinha com 37,2%. O Ibope inverte os números do Sensus e aponta o pedetista com 36% e a peeme-debista com 43%. As duas pesquisas, que estavam impugnadas, foram liberadas ontem pela juíza da 100ª Zona Eleitoral (ZE), Márcia Alves Succi.
A candidata Odete registra uma linha de crescimento reforçada pelos dados do Sensus que, pela margem de erro de 4,4% a situa com 12%, se aproximando do índice de 9% apontado pelo Ibope. Nos dois trabalhos anteriores do Ibope, a professora aparecia com 2% e 5%.
A disparidade entre os dois trabalhos na briga do PMDB com o PDT ganha mais força na simulação de segundo turno entre os dois melhores colocados na corrida pela Prefeitura. Projeções, entretanto, de um e outro estudo, apontam para o segundo turno. Nele, com 55%, Arnaldo derrotaria Rosinha, com 35%, segundo o Sensus. Já no Ibope, nova inversão: Rosinha registraria 48% contra 38% de Arnaldo.
Em uma eleição marcada pela polarização das candidaturas do PMDB e do PDT, a grande novidade é Odete, segundo Ibope e Sensus, que acaba sendo realçada em face do comportamento dos três candidatos restantes, Pelo instituto Sensus, Paulo Feijó (PSDB) e Marcelo Vivório (PRTB) empatam tecnicamente com, respectivamente, 1,4% e 1%. Pelo Ibope, Feijó e Vivório têm os mesmos 1% — o candidato do PSDB tinha nas consultas anteriores do Ibope 4% e 2%. Graciete Santana (PCB) não foi a 1% nem no Ibope nem no Sensus.
Brancos e nulos no Sensus ficaram em 3,2%, mesmo índice de “não sabe e não respondeu” que, no Ibope foi, respectivamente, de 4% e 5%.
O Sensus foi contratado pela revista “Somos Assim”, do jornalista Esdras Pereira, escutando 500 pessoas nos dias 25 e 26, com margem de erro de 4,4% para cima ou para baixo. O Ibope ouviu 602 pessoas, nos dias 29 e 30, com margem de erro de 4%. A pesquisa Ibope foi registrada com o número 365/2008 e a Sensus, com o número 363/2008, na 100ª ZE.
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
CAIU O TAC !!!!!!!!!!!!!!!!!
DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, contra decisão do juiz do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes que, nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, homologou Termo de Ajustamento de Conduta para, em síntese, proibir o município de contratar novos servidores sem a realização de concurso público.
A legitimidade do reclamante adviria - segundo entende - da circunstância de ser réu na mencionada ação civil pública (Fls. 5/6).
Ainda, afirma que a mencionada ação tem por objeto o reconhecimento da ilegalidade de contratações sem a prévia realização de concurso público e que o juiz reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito.
Alega que a decisão reclamada ofende o decidido por esta Corte na ADI 3.395-MC.
Requer a concessão da medida liminar para que "seja determinada liminarmente a suspensão do feito, com a sustação da eficácia de todos os atos judiciais ali prolatados, inclusive o próprio Termo de Ajustamento de Conduta e a subseqüente execução da decisão que originou a obrigação de fazer" (Fls. 09).
No mérito, requer a procedência do pedido.
É o breve relato.
Decido o pedido de medida liminar.
Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento de mérito, reputo presentes os requisitos necessários à concessão parcial da medida pleiteada.
O caso não se refere a pedidos individuais de supostos servidores perante a Justiça Trabalhista, mas à atuação do órgão ministerial que pretende firmar a responsabilidade do administrador público pela realização de contratações para cargos públicos sem a observância de prévia aprovação em concurso.
Nessa análise preliminar, parece-me que a decisão reclamada vai parcialmente de encontro ao que ficou decidido no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395, visto que a ação civil pública em curso na Justiça do Trabalho de Campos dos Goytacazes aparentemente versa sobre relação jurídico-administrativa estabelecida entre o Poder Público municipal e seus servidores, contratados sob o regime temporário.
Como observou a Corte por ocasião do julgamento da Rcl 4.990-MC-AgR (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 14.03.2008 "no julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público."
Em sentido diverso, contudo, as relações formadas entre os empregados e as empresas que se dispõem a prover mão-de-obra para terceirizar serviços não são de típica conformação jurídica-estatutária ou jurídica-administratriva (cf. Rcl 5.722, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 03.09.2008). Por tal razão, as disposições do TAC pertinentes às terceirizações (cláusulas 8º a 11 - Fls. 146-157) escapam ao âmbito do que ficou decidido por ocasião do julgamento da medida cautelar na ADI 3.395.
Por outro lado, vislumbro a existência do periculum in mora, considerada a amplitude do Termo de Ajustamento de Conduta reclamado (e.g., "O Município de Campos obriga-se a não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público [...]" - Fls. 140).
Ante o exposto, concedo parcialmente a medida liminar tão-somente para suspender os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado na Ação Civil Pública 01498-2005-282-01-00-2, até o julgamento final da presente reclamação. A medida liminar que ora se concede não alcança as cláusulas do TAC relativas à terceirização (cláusulas 8 a 11).
Comunique-se o teor desta decisão à autoridade reclamada. Em seguida, abra-se vista dos autos ao procurador-geral da República.
Publique-se.
Brasília, 29 de setembro de 2008.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
terça-feira, 30 de setembro de 2008
sábado, 27 de setembro de 2008
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Dia Chuvoso
Inauguração do Centro de Referência do Esporte Amaro Gimenes
O prefeito de Campos, Dr. Alexandre Mocaiber, inaugu...
O prefeito de Campos, Dr. Alexandre Mocaiber, inaugurou no dia 24 de setembro, as 21h00 0 Centro de Referência do Esporte Amaro Gimenes onde, antes, funcionava a AABB.
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Lançamento do RioCard
Na quarta feira, dia 24, a prefeitura de Campos lançou o cartão Riocard para seus funcionários, que, a partir de agora, usarão este sistema como vale transporte.
Inauguração do Distrito Industrial de Travessão
Hoje, dia 24, ao meio dia foi lançado o distriyo Industrial de Travessão. Estive lá e conversei com o empresário e o prefeito de Campos.
Princípio da segurança jurídica assegura direito de servidores sem concurso a ficar no cargo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito a 12 servidores de permanecer em seus respectivos cargos na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, entre os já aposentados, o de preservar suas aposentadorias. A decisão unânime é da Quinta Turma, que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a efetivação dos servidores sem concurso foi, sem dúvida, ilegal, mas o transcorrer de quase 20 anos sem que a administração se manifestasse tornou a situação irreversível, impondo a prevalência do princípio da segurança jurídica.
Segundo os autos, os respectivos servidores foram empossados nos cargos em 1989, sem ter sido aprovados em concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) segundo a qual, por força do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o ato de nomeação para cargo efetivo sem a realização de concurso público é nulo de pleno direito, não sendo alcançado o instituto da prescrição. Com isso, manteve um ato da Assembléia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas da Paraíba que determinou a suspensão de qualquer despesa com os servidores.
A defesa deles sustentou que o fato de terem sido nomeados pela Assembléia Legislativa da Paraíba há quase 20 anos torna seguros os atos de admissão por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da administração. Alegaram, ainda, que prescreveu o direito da administração de rever seus atos, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei n. 9.784/99.
Segundo o relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à impetração revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica. Ele afirma ser certo que a administração atua sob a direção do princípio da legalidade, que impõe a anulação do ato que contenha vício insuperável para o fim de restaurar a legalidade malferida. Porém, não é menos certo que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado.
Em seu voto, o ministro afirma ainda que a singularidade do caso impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade e segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstração.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89322