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sábado, 21 de junho de 2008

Arteterapia em Campos

A Professora e presidente da Associação de Arteterapia do Rio de Janeiro, Ligia Diniz, esteve em Campos e falou sobre a formação nesta profissão. No interior do Estado o ISEC é a única instituição credenciada pela Associação. www.isec.psc.br

sexta-feira, 20 de junho de 2008

quinta-feira, 19 de junho de 2008

MORTE EM CAMPOS POR FALTA DO PSF

Num país sério, uma caso como este terminava em cadeia!

A FALTA DO PSF EM CAMPOS

Dando continuidade ao tema...

A Falta do Programa Saúde da Familia em Campos

São duas matérias que mostram como estão algumas familias que eram atendidas pelo programa Saúde da Família em Campos que está paralizado por ordem da justiça local. Esta é a única cidade do Brasil onde o Programa está parado por decisão judicial.

A Falta do PSF em Campos II

Dando seguencia a primeira matéria.

terça-feira, 17 de junho de 2008

Primeiro Campista a Presidir a Câmara

A sessão de ontem do Congresso Nacional teve a frente, por alguns momentos, o Deputado Dr. Arnaldo Vianna. Isso o tornou o primeiro campista a presidir a Câmara! Nunca antes aconteceu tal coisa em nenhum momento! O Dr. Arnaldo passa portanto para história do Congresso e, claro, do universo político de Campos dos Goytacazes.

UM MILHÃO DE ACESSOS!!!!!!!!!

O Blog "E-muito bom", que leva até os internautas o melhor da música em arquivos mp3 acaba de passar da marca de um milhão de acessos. O seu moderador deve trocar o contador pois o atual só tem seis digitos e está marcando, no momento, 224 visitas, ou seja, já zerou o contador!!! parabéns a equipe do "E-muito bom".

Dr. Arnaldo sugere mudança na Lei dos Royaltes

Neste dia, 16 de junho, Dr. Arnaldo presidiu os trabalhos durante a sessão da Câmara de Deputados. Mas o principal deste vídeo é a idéia lançada sobre a Lei dos Royaltes... veja!

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Ella fitzgerald: Hey Jude 1969 Montreux

O blog do Roberto Barbosa agora está colocando vídeos também... vejam o que ele postou agora pouco. Para saber mais vá em www.robertobarbosa.com

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Esses Japoneses....

Tá, tem pegadinha que dá para dar risadas... essa, por exemplo é muito boa!

'Meleca no ator' - leia o artigo indignado de Wagner Moura após 'cagada' de repórter

Globo Online

'Meleca no ator' - leia o artigo indignado de Wagner Moura após 'cagada' de repórter

Data : Segunda-feira, 9 de junho de 2008

Comentário do Remetente:
A TV QUE MERECEMOS!

Segunda

Como podem ver o Blog esta sendo pouco atualizado. A explicação para isso é a enorme falta de tempo. Mas, digo de verdade mesmo, estarei dando mais atenção a este espaço no decorrer desta semana.
Não custa lembrar que a TV LITORAL está com novos programas ao vivo e o do Edson Wander, o WEB SHOW, é com certeza um dos melhores. Todos os dias as onze da manhã.

terça-feira, 3 de junho de 2008

Prefeito lança Projeto Na Penha

O Dr. Alexandre Mocaiber esteve na Penha nesta segunda. Veja, nesta matéria, como andam os projetos da prefeitura em Campos.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Que dia !

Acredite, eu hoje só fiz o programa de manha na Tv Litoral e não consegui produzir mais nada! Enrolado o dia inteiro com nada que pudesse ser de fato valioso para mim ou outra pessoa. Um dia perdido, não sei fazendo o quê!
Mas o pior, é que se parar para pensar direitinho, muitos dias são assim. A gente passa enrolado, dizendo que está muito ocupado, mas, na verdade, nada é tão importante assim. Trabalhar, ganhar dinheiro, pagar dívidas, comprar coisas, ficar devendo coisas, ter que trabalhar mais e o ciclo não para...
Onde está minha vida?
Cadê o brilho nos olhos que eu tinha aos 17 anos quando decidi que iria descobrir Atlândida?
O que hoje me falta, ontem sobrava!
Amanhã, novo dia, quem sabe, acordo de novo em busca de terras desconhecidas.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Atropelamento de Animal

Um risco duplo: atropelamento de animais. Uma égua, prenha, foi atropelada por um carro no final da rua formosa no fim do dia , na quarta feira dia 21 de maio. Isso é uma constante pela falta de responsabilidade dos propreitários de animais. Neste caso o animal padece em sofrimento na pista e o motorista teve ferimentos leves. Mas, geralmente, acaba em óbito dos dois. Muitas vidas já se perderam nas estradas da região por causa deste tipo de acidente.

terça-feira, 20 de maio de 2008

10 ilusões de ótica em 2 minutos

Vale mesmo a pena parar para assistir esse vídeo. Muito bem feito, todas as ilusões de ótica ótimas!

Inquisição nos Tempos Mordenos

Recebi por e-mail...

Caro João:

Inicialmente desejo lhe agradecer os imerecidos elogios que você me fez no ar por ocasião de matéria que lhe encaminhei para publicação sobre descabimento de afastamento de Prefeito com base no arigo 20 da Lei de Improbidade antes do trânsito em julgado da ação civil pública.

Não faço questão de títulos, embora agradeça o zelo e carinho de colegas que por iniciativa própria, e sem que eu soubesse, lhe fizeram ligação chamando a atenção para alguns pontos de meu currículo: bogagem, não ligo para os títulos, sou muito simples a despeito da repercurssão de alguns trabalhos que elaborei a título de colaboração na comunidade científica jurídica. Mas fica aí o meu a agradecimento por suas gentis palavras.

Aproveito para deixar claro minha irresignação por infudada acusação que você foi vítima (parece que é sobre interferência em sinal) . Aproveito para transcrever - e você deve conhecer bem - a espécie de método adotado por essa gente para acusar, como se ainda vivesssemos no período da intolerável Inquisição. A matéria é para você e gostaria, porque sou muito reservado, fosse poupado em meu nome em prováveis comentários sobre ela. Veja a seguir:
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A inquisição nos tempos modernos
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A Constituiçãoda República garante a aplicabilidade do princípio da presunção de inocência. Esse comando Constitucional garante ao cidadão seja considerado inocente até trânsito em julgado de ação penal.

No entanto, seja pela mídia, seja por autoridades, esse princípio não está merecendo a devida observância. Acusações absurdas são feitas e, sem que se possibilite o sagrado direito de defesa, a pessoa tem o seu nome enlameado, enxovalhado, ridicularizado.

Sobre a violação de Direitos Personalíssimos, com antecipação de julgantos, julgamentos esses que só podem ser proclamados pelo Poder Judiciário, e que têm tem causado ao longo da história irreparáveis prejuízos, adverte SAMUEL MONTEIRO, lembrando os casos da "Escola Base” e do “Bar bodega” e chamando a atenção para a violação, em algumas hipóteses, da norma contida no artigo 4º, alínea "h”, da Lei 4.898/65 - Lei de Abuso de Autoridade):

“A gravidade da lesão se mostra ainda maior, se há referência desairosa, achincalho, piada injuriante, comparação desmoralizadora com criminoso notório ou fato público degradante; pré-julgamento de pessoas físicas, jurídicas, de processos, por parte de autoridades no sentido da Lei nº 4.898/65, sejam elas: judiciárias, policiais civis ou militares, fazendárias ou previdenciárias, violando o princípio da presunção de inocência e tentando ressuscitar a famigerada culpabilidade presumida (tão do agrado da Inquisição da Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana ou da GESTAPO), maculando, ainda, o próprio princípio da individualização da pena e “antecipando” a condenação do acusado (v.g. Caso “ Escola de Base”, "Bar Bodega”, etc.)”. [i]

No tocante especificamente aos rótulos atribuídos às pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, por acusações, na maoria absurdas, ainda não definitivamente apreciadas pelo Poder Judiciário, a posição do supramencionado doutrinador:

“Estão no mesmo pé de igualdade, como atos violadores dos direitos da Pessoa Jurídica, a divulgação de seus nomes pela imprensa (CF, arts. 220, § 1º e 221-IV), (o que atinge também as pessoas físicas), em relações de “processados”, ouvidos em declarações com o rótulo antecipado de “Sonegação Fiscal”, “Fraudadores da Fazenda, da Previdência”, “Bando de Sonegadores” - “Emitentes de Notas Frias” - e afins, nomeadamente antes da decisão judicial condenatória ter transitado em julgado, e sem a necessária e expressa autorização judicial, sem qualquer referência à identificação da pessoa física ou jurídica (inteligência do art. 93 do CP)".

E arremata o doutrinador, chamando a atenção para atos de autoridade, violadores do Direito dos Cidadãos, com métodos nada recomendáveis (instauração de inquérito, investigação, sindicância, perseguição, coação, terror psíquico e moral), que configuram em algumas situações atentado ao exercício de atividade regulamentada por lei federal e a afronta ao artigo 3º, alínea “ j”, da Lei 4.898/65.


“A proteção constitucional alcança ainda os seguintes fatos, que se violados, caracterizam o delito de Abuso de Autoridade, em qualquer de suas modalidades (desvio de poder, abuso de poder, excesso de poder).
(...).
“Instaurar processo, inquérito policial, investigação, sindicância, com a finalidade de perseguir, coagir, amedrontar, desmoralizar, impor terror psíquico e moral, por motivos de perseguição política, econômica, empresarial, financeiro (Métodos usados pela SAVAC, pela GHEIME STATZ POLIZÊI, pela KGB, etc.”. [ii]

Portanto, antes de determinar a instauração de qualquer procedimento (INQUÉRITO CIVIL OU POLICIAL, INVESTIGAÇÃO e OUTRAS ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS, é preciso cautela, para que não se repitam injustiças e graves prejuízos. Mais: é preciso que a Lei que trata do ABUSO DE AUTORIDADE seja utilizada e deixe de ser mero discurso social e os responsáveis por processos irresponsáveis tenham a punição devida.

Forte abraço,

Luiz Cláudio Barreto Silva


[i] MONTEIRO, Samuel. Dos crimes fazendários. São Paulo: Hemus, T. I, 1998, p. 442-443. (Grifo nosso).
[ii] Obra citada, mesma página. (Grifo nosso).