Muita polêmica tem gerado a lei 11.705/2008, a ‘famigerada’ lei seca ,e o consenso continuará intangível enquanto o assunto permanecer sendo tratado de maneira simplória e quase maniqueísta pondo-se de um lado os indivíduos que insistem em beber e dirigir alegando o sagrado direito de não produzir provas contra si mesmos e no campo oposto a Polícia que tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei,independente de questões doutrinárias, jurisprudenciais ou de quaisquer interesses que não o público.
Frise-se que apesar de propositalmente alijada da discussão, não é interesse da Polícia o cerceamento de direitos, nem a minimização do debate, ao contrário, como órgão criado para manter a ordem tem a plena convicção de que um estado democrático de direito só se constrói e se mantém ,dentre outras coisas,com o debate associado à livre manifestação do pensamento tal qual descrito na Carta Magna,ainda que tal exposição demonstre idéias contrárias a seus objetivos.
Contudo,parece-nos bizantinismo levantar questões como a possibilidade de comer um bombom de licor ou usar enxagǘante bucal antes de dirigir.Tais sofismas apenas contribuem para que esta, assim como outras leis, caiam no niilismo de nossa ignorância enquanto a nossa estupidez continua tirando vidas, mutilando corpos e sonhos e destruindo o que nos sobra de cidadania.
Seria muito mais construtivo utilizar o critério da ponderação de interesses para cotejar o direito à não auto-incriminação –que ,esclareça-se, é um direito individual- e o direito à segurança,que é direito social, embora, o resultado possa desagradar àqueles que clamam por segurança mas não querem ser abordados numa blitze,afinal cidadãos de bem não deveriam ser incomodados pela polícia como possível fosse fiscalizar por osmose ou adivinhação.Mas, isso é só uma sugestão já que a Polícia ,apesar do interesse pelo debate,não pode se deixar conduzir por ele e deve cumprir com o que diz a lei.É o que está e continuará fazendo a 10 delegacia da Polícia Rodoviária Federal-5SRPRF-Campos-RJ.
Cláudio Márcio Rangel
Chefe do núcleo de policiamento e fiscalização
10/del-5SRPRF/RJ
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