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sexta-feira, 23 de maio de 2008

Que dia !

Acredite, eu hoje só fiz o programa de manha na Tv Litoral e não consegui produzir mais nada! Enrolado o dia inteiro com nada que pudesse ser de fato valioso para mim ou outra pessoa. Um dia perdido, não sei fazendo o quê!
Mas o pior, é que se parar para pensar direitinho, muitos dias são assim. A gente passa enrolado, dizendo que está muito ocupado, mas, na verdade, nada é tão importante assim. Trabalhar, ganhar dinheiro, pagar dívidas, comprar coisas, ficar devendo coisas, ter que trabalhar mais e o ciclo não para...
Onde está minha vida?
Cadê o brilho nos olhos que eu tinha aos 17 anos quando decidi que iria descobrir Atlândida?
O que hoje me falta, ontem sobrava!
Amanhã, novo dia, quem sabe, acordo de novo em busca de terras desconhecidas.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Atropelamento de Animal

Um risco duplo: atropelamento de animais. Uma égua, prenha, foi atropelada por um carro no final da rua formosa no fim do dia , na quarta feira dia 21 de maio. Isso é uma constante pela falta de responsabilidade dos propreitários de animais. Neste caso o animal padece em sofrimento na pista e o motorista teve ferimentos leves. Mas, geralmente, acaba em óbito dos dois. Muitas vidas já se perderam nas estradas da região por causa deste tipo de acidente.

terça-feira, 20 de maio de 2008

10 ilusões de ótica em 2 minutos

Vale mesmo a pena parar para assistir esse vídeo. Muito bem feito, todas as ilusões de ótica ótimas!

Inquisição nos Tempos Mordenos

Recebi por e-mail...

Caro João:

Inicialmente desejo lhe agradecer os imerecidos elogios que você me fez no ar por ocasião de matéria que lhe encaminhei para publicação sobre descabimento de afastamento de Prefeito com base no arigo 20 da Lei de Improbidade antes do trânsito em julgado da ação civil pública.

Não faço questão de títulos, embora agradeça o zelo e carinho de colegas que por iniciativa própria, e sem que eu soubesse, lhe fizeram ligação chamando a atenção para alguns pontos de meu currículo: bogagem, não ligo para os títulos, sou muito simples a despeito da repercurssão de alguns trabalhos que elaborei a título de colaboração na comunidade científica jurídica. Mas fica aí o meu a agradecimento por suas gentis palavras.

Aproveito para deixar claro minha irresignação por infudada acusação que você foi vítima (parece que é sobre interferência em sinal) . Aproveito para transcrever - e você deve conhecer bem - a espécie de método adotado por essa gente para acusar, como se ainda vivesssemos no período da intolerável Inquisição. A matéria é para você e gostaria, porque sou muito reservado, fosse poupado em meu nome em prováveis comentários sobre ela. Veja a seguir:
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A inquisição nos tempos modernos
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A Constituiçãoda República garante a aplicabilidade do princípio da presunção de inocência. Esse comando Constitucional garante ao cidadão seja considerado inocente até trânsito em julgado de ação penal.

No entanto, seja pela mídia, seja por autoridades, esse princípio não está merecendo a devida observância. Acusações absurdas são feitas e, sem que se possibilite o sagrado direito de defesa, a pessoa tem o seu nome enlameado, enxovalhado, ridicularizado.

Sobre a violação de Direitos Personalíssimos, com antecipação de julgantos, julgamentos esses que só podem ser proclamados pelo Poder Judiciário, e que têm tem causado ao longo da história irreparáveis prejuízos, adverte SAMUEL MONTEIRO, lembrando os casos da "Escola Base” e do “Bar bodega” e chamando a atenção para a violação, em algumas hipóteses, da norma contida no artigo 4º, alínea "h”, da Lei 4.898/65 - Lei de Abuso de Autoridade):

“A gravidade da lesão se mostra ainda maior, se há referência desairosa, achincalho, piada injuriante, comparação desmoralizadora com criminoso notório ou fato público degradante; pré-julgamento de pessoas físicas, jurídicas, de processos, por parte de autoridades no sentido da Lei nº 4.898/65, sejam elas: judiciárias, policiais civis ou militares, fazendárias ou previdenciárias, violando o princípio da presunção de inocência e tentando ressuscitar a famigerada culpabilidade presumida (tão do agrado da Inquisição da Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana ou da GESTAPO), maculando, ainda, o próprio princípio da individualização da pena e “antecipando” a condenação do acusado (v.g. Caso “ Escola de Base”, "Bar Bodega”, etc.)”. [i]

No tocante especificamente aos rótulos atribuídos às pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, por acusações, na maoria absurdas, ainda não definitivamente apreciadas pelo Poder Judiciário, a posição do supramencionado doutrinador:

“Estão no mesmo pé de igualdade, como atos violadores dos direitos da Pessoa Jurídica, a divulgação de seus nomes pela imprensa (CF, arts. 220, § 1º e 221-IV), (o que atinge também as pessoas físicas), em relações de “processados”, ouvidos em declarações com o rótulo antecipado de “Sonegação Fiscal”, “Fraudadores da Fazenda, da Previdência”, “Bando de Sonegadores” - “Emitentes de Notas Frias” - e afins, nomeadamente antes da decisão judicial condenatória ter transitado em julgado, e sem a necessária e expressa autorização judicial, sem qualquer referência à identificação da pessoa física ou jurídica (inteligência do art. 93 do CP)".

E arremata o doutrinador, chamando a atenção para atos de autoridade, violadores do Direito dos Cidadãos, com métodos nada recomendáveis (instauração de inquérito, investigação, sindicância, perseguição, coação, terror psíquico e moral), que configuram em algumas situações atentado ao exercício de atividade regulamentada por lei federal e a afronta ao artigo 3º, alínea “ j”, da Lei 4.898/65.


“A proteção constitucional alcança ainda os seguintes fatos, que se violados, caracterizam o delito de Abuso de Autoridade, em qualquer de suas modalidades (desvio de poder, abuso de poder, excesso de poder).
(...).
“Instaurar processo, inquérito policial, investigação, sindicância, com a finalidade de perseguir, coagir, amedrontar, desmoralizar, impor terror psíquico e moral, por motivos de perseguição política, econômica, empresarial, financeiro (Métodos usados pela SAVAC, pela GHEIME STATZ POLIZÊI, pela KGB, etc.”. [ii]

Portanto, antes de determinar a instauração de qualquer procedimento (INQUÉRITO CIVIL OU POLICIAL, INVESTIGAÇÃO e OUTRAS ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS, é preciso cautela, para que não se repitam injustiças e graves prejuízos. Mais: é preciso que a Lei que trata do ABUSO DE AUTORIDADE seja utilizada e deixe de ser mero discurso social e os responsáveis por processos irresponsáveis tenham a punição devida.

Forte abraço,

Luiz Cláudio Barreto Silva


[i] MONTEIRO, Samuel. Dos crimes fazendários. São Paulo: Hemus, T. I, 1998, p. 442-443. (Grifo nosso).
[ii] Obra citada, mesma página. (Grifo nosso).

domingo, 18 de maio de 2008

A Festa Continua...

Muitos devotos estiveram presentes para comemorar. Mais de 110 preparações foram servidas logo depois.

Festa para Nsrimhadeva

Neste dia 18 de maio de 2008 o Maha Visnu comemorou o aparecimento de Nsrimhadeva. O Maha Visnu Espaço Cultural e Alternativo fica em Campos-RJ e muitos devotos de Krishna estiveram presentes.

Fernando Leite Fala de um sério Problema

A qualidade deste vídeo está bem melhor. A entrevista é a mesma da postada abaixo.

Projeto Cara Nova de Volta as Ruas de Campos

Murilo Dieguez fala sobre o projeto que já está nos bairros da cidade.

sábado, 17 de maio de 2008

Entrevista com Fernando Leite

O assunto é sério e ainda vai dar muito o que falar na cidade de Campos ainda neste mês de maio. Parece que quando acaba um problema surge outro maior ainda.

Veja, mas não faça igual!

Mesmo porque não vai conseguir um ratinho desses.

Ilusão de Ótica Nota 1.000

Um livro, que tem um filtro de luz de acetato, leva você a ter uma perfeita ilusão de movimento.

Entrevista com Dr. Mocaiber dia 16 de Maio sábado

Ele fala sobre sua ida a Brasilia, aumento de servidores, mudanças de secretariado e etc.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Bolsas de Estudo da Prefeitura

Essa entrevista fala sobre as Bolsas de Estudo da Prefeitura Municipal de Campos e vai ao ar na Tv Litoral nesta sexta dia 16 de maio no Programa De olho Na Cidade, mas você pode ver agora, se quiser.

Seminário a Influência da Comunicação No Processo Educacional

Aconteceu no dia 14 de maio no auditório da FOC, em Campos, promovido pela Uniflu - Fafic o Seminário da Influência da Comunicação no Processo Educacional. Como palestrantes: Regina Sardinha (diretora Fafic), Mauricio nani (Jornalista) e Beatriz Acampora (psicóloga). Alguns momentos para vcs aqui no nosso blog.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Vereadores Falam

O Dr. Abdu Neme, representando todos os vereadores, lê um documento com solicitações ao Dr. Alexandre MOcaiber.

sábado, 10 de maio de 2008

Faça este teste

Nós só vemos aquilo que buscamos ver, só aquilo que queremos ver...

Aula Sábado


Durante todo o dia de hoje, das 8h ao Meio dia e das 13h às 17h estarei no auditório do ISEC no curso de Arteterapia dando parte do módulo de Rádio e Tv como ferramenta de terapia. Na minha opinião, e acho que venho fazendo isso, o rádio deve ser utilizado como uma alavanca motivadora, de preferência, logo pela manhã. Na realidade, o maior fluxo de ouvintes de rádio, se concentra até próximo ao meio-dia. Neste momento, as pessoas estão fazendo seus planos para o dia, preparando o almoço, projetando seu futuro e vivendo o presente, e o rádio, por ser de fácil acesso e não depender de atenção total dos órgãos dos sentidos, além do fato de poder acompanhar o ouvinte onde ele for (pilhas, baterias e celular), é ainda, o meio mais imediato de comunicação.

Por isso, caso alguém queira me encontrar hoje (sábado) deve ligar para o ISEC (22) 2731 2272.