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sábado, 11 de outubro de 2008

Fidel e Arnaldo

Agora, todo mundo é 12!

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Segundo Turno !!!!

Ok, Ok, lá vamos nós outra vez. Vai ter segundo turno em Campos Arnaldo X Rosinha Garotinho. Agora, é necessário prestar atenção em uma coisa, a partir de hoje já começa a contar o período de propaganda eleitoral. Cuidado com as publicações em blogs, falas em rádios e tv. E você, que abandonou seu carro de som, com medo de ser preso, pode voltar para pegar.

domingo, 5 de outubro de 2008

Dados Sobre o Brasil

Os dados são da Antropos Consulting:

1. O Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, e vem sendo exemplo mundial.

2. O Brasil é o único país do hemisfério sul que está participando do Projeto Genoma.

3. Numa pesquisa envolvendo 50 cidades de diversos países, a cidade do Rio de
Janeiro foi considerada a mais solidária.

4. Nas eleições de 2000, o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava informatizado em todas as regiões do Brasil, com resultados em menos de 24 horas depois do início das apurações. O modelo chamou a atenção de uma das maiores potências mundiais os Estados Unidos, onde a apuração dos votos teve que ser refeita
várias vezes, atrasando o resultado e gerando dúvidas sob a credibilidade do processo.


5. Mesmo sendo um país em desenvolvimento, os internautas brasileiros representam uma fatia de 40% do mercado na América Latina.

6. No Brasil, há 14 fábricas de veículos instaladas e outras 4 se instalando enquanto alguns países vizinhos não possui nenhuma.

7. Das crianças e adolescentes entre 7 a 14 anos, 97,3% estão estudando.

8. O mercado de telefones celulares do Brasil é o segundo do mundo, com 650 mil novas habilitações a cada mês.

9. Na telefonia fixa, o país ocupa a quinta posição em número de linhas instaladas.

10. Das empresas brasileiras, 6.890 possuem Certificado de Qualidade ISO 9000.
Maior número entre os países em desenvolvimento. No México, são apenas 300 empresas e 265, na Argentina.


Para saber mais baixe o PDF no link do título. Esse é o nosso país!

sábado, 4 de outubro de 2008

Mais formas formadas por sons

Se colocar uma superficie lisa, com sal em cima, o efeito é o mesmo na sua casa se o som do cmputador estiver alto.

Outras formas criadas pelo som

O homem existe no meio, mas pouco sabe sobre ele,como dizia Jung, os cientista só buscam a realidade que acreditam existir, portanto o que temos no mundo da ciência não é a realidade, mas parte dela que foi "buscada".

Só com água

Lógico que me lembra o arefato encontrado pelo espanhóis no novo mundo, um que os nativos podiam se transportar por terra sentados em bacias de ouro que vibravam ao toque de grossas varetas. Eles batiam nas bordas e a bacia vibrava mudando de direção. Algumas andavam realmente rápido. os Espanhóis (espertos) derreteram os artefatos por causa do ouro. Nada restou dessa antiga tecnologia.

Imagens Formadas pelo Som

Uma placa de metal, coocada sobre o um apoio de modo que possa vibrar, sal jogado por cima e um gerador de frequencias sonoras. Cada nota, cada frequencia forma sua imagem. Isso já era conhecido há muito tempo. Tem uma igreja, muito antiga, na frança com vários desses desenhos.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Previsão do Tempo


Recebi de um amigo pelo e mail

FOLHA DA MANHÃ : Efeito Odete no Sensus e Ibope



Na repetição do empate técnico entre Arnaldo Vianna (PDT) e Rosinha Garotinho (PMDB), a professora Odete Rocha (PC do B) dá uma aula de superação e registra crescimento no Ibope e Sensus, indo respectivamente a 9% e 7,6%, na consulta estimulada. Ar-naldo lidera no Sensus, com 46%, seguido de Rosinha com 37,2%. O Ibope inverte os números do Sensus e aponta o pedetista com 36% e a peeme-debista com 43%. As duas pesquisas, que estavam impugnadas, foram liberadas ontem pela juíza da 100ª Zona Eleitoral (ZE), Márcia Alves Succi.

A candidata Odete registra uma linha de crescimento reforçada pelos dados do Sensus que, pela margem de erro de 4,4% a situa com 12%, se aproximando do índice de 9% apontado pelo Ibope. Nos dois trabalhos anteriores do Ibope, a professora aparecia com 2% e 5%.

A disparidade entre os dois trabalhos na briga do PMDB com o PDT ganha mais força na simulação de segundo turno entre os dois melhores colocados na corrida pela Prefeitura. Projeções, entretanto, de um e outro estudo, apontam para o segundo turno. Nele, com 55%, Arnaldo derrotaria Rosinha, com 35%, segundo o Sensus. Já no Ibope, nova inversão: Rosinha registraria 48% contra 38% de Arnaldo.

Em uma eleição marcada pela polarização das candidaturas do PMDB e do PDT, a grande novidade é Odete, segundo Ibope e Sensus, que acaba sendo realçada em face do comportamento dos três candidatos restantes, Pelo instituto Sensus, Paulo Feijó (PSDB) e Marcelo Vivório (PRTB) empatam tecnicamente com, respectivamente, 1,4% e 1%. Pelo Ibope, Feijó e Vivório têm os mesmos 1% — o candidato do PSDB tinha nas consultas anteriores do Ibope 4% e 2%. Graciete Santana (PCB) não foi a 1% nem no Ibope nem no Sensus.

Brancos e nulos no Sensus ficaram em 3,2%, mesmo índice de “não sabe e não respondeu” que, no Ibope foi, respectivamente, de 4% e 5%.

O Sensus foi contratado pela revista “Somos Assim”, do jornalista Esdras Pereira, escutando 500 pessoas nos dias 25 e 26, com margem de erro de 4,4% para cima ou para baixo. O Ibope ouviu 602 pessoas, nos dias 29 e 30, com margem de erro de 4%. A pesquisa Ibope foi registrada com o número 365/2008 e a Sensus, com o número 363/2008, na 100ª ZE.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Esdras Pereira Divulga pesquisa Eleitoral

Coletiva Sobre o TAC em Campos

CAIU O TAC !!!!!!!!!!!!!!!!!

Segue a decisão do ministro Joaquim Barbosa do STF na Reclamação 6479,



DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, contra decisão do juiz do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes que, nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, homologou Termo de Ajustamento de Conduta para, em síntese, proibir o município de contratar novos servidores sem a realização de concurso público.

A legitimidade do reclamante adviria - segundo entende - da circunstância de ser réu na mencionada ação civil pública (Fls. 5/6).

Ainda, afirma que a mencionada ação tem por objeto o reconhecimento da ilegalidade de contratações sem a prévia realização de concurso público e que o juiz reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito.

Alega que a decisão reclamada ofende o decidido por esta Corte na ADI 3.395-MC.

Requer a concessão da medida liminar para que "seja determinada liminarmente a suspensão do feito, com a sustação da eficácia de todos os atos judiciais ali prolatados, inclusive o próprio Termo de Ajustamento de Conduta e a subseqüente execução da decisão que originou a obrigação de fazer" (Fls. 09).

No mérito, requer a procedência do pedido.

É o breve relato.


Decido o pedido de medida liminar.

Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento de mérito, reputo presentes os requisitos necessários à concessão parcial da medida pleiteada.

O caso não se refere a pedidos individuais de supostos servidores perante a Justiça Trabalhista, mas à atuação do órgão ministerial que pretende firmar a responsabilidade do administrador público pela realização de contratações para cargos públicos sem a observância de prévia aprovação em concurso.

Nessa análise preliminar, parece-me que a decisão reclamada vai parcialmente de encontro ao que ficou decidido no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395, visto que a ação civil pública em curso na Justiça do Trabalho de Campos dos Goytacazes aparentemente versa sobre relação jurídico-administrativa estabelecida entre o Poder Público municipal e seus servidores, contratados sob o regime temporário.

Como observou a Corte por ocasião do julgamento da Rcl 4.990-MC-AgR (rel. min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 14.03.2008 "no julgamento da medida cautelar na ADI n° 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público."

Em sentido diverso, contudo, as relações formadas entre os empregados e as empresas que se dispõem a prover mão-de-obra para terceirizar serviços não são de típica conformação jurídica-estatutária ou jurídica-administratriva (cf. Rcl 5.722, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 03.09.2008). Por tal razão, as disposições do TAC pertinentes às terceirizações (cláusulas 8º a 11 - Fls. 146-157) escapam ao âmbito do que ficou decidido por ocasião do julgamento da medida cautelar na ADI 3.395.

Por outro lado, vislumbro a existência do periculum in mora, considerada a amplitude do Termo de Ajustamento de Conduta reclamado (e.g., "O Município de Campos obriga-se a não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público [...]" - Fls. 140).

Ante o exposto, concedo parcialmente a medida liminar tão-somente para suspender os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta firmado na Ação Civil Pública 01498-2005-282-01-00-2, até o julgamento final da presente reclamação. A medida liminar que ora se concede não alcança as cláusulas do TAC relativas à terceirização (cláusulas 8 a 11).

Comunique-se o teor desta decisão à autoridade reclamada. Em seguida, abra-se vista dos autos ao procurador-geral da República.

Publique-se.


Brasília, 29 de setembro de 2008.


Ministro JOAQUIM BARBOSA

Relator

Inauguração da Perimetral Togo de Barros

Veja o vídeo da inauguração da Perimetral.