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sábado, 27 de setembro de 2008
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Dia Chuvoso
Choveu durante toda a noite e o dia amanheceu com um clima agradavel. Ainda pode chover, o que é bom, pois a seca já vigora a quatro meses. Bem vinda a Primavera!
Inauguração do Centro de Referência do Esporte Amaro Gimenes
O prefeito de Campos, Dr. Alexandre Mocaiber, inaugu...
O prefeito de Campos, Dr. Alexandre Mocaiber, inaugurou no dia 24 de setembro, as 21h00 0 Centro de Referência do Esporte Amaro Gimenes onde, antes, funcionava a AABB.
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Lançamento do RioCard
Na quarta feira, dia 24, a prefeitura de Campos lançou o cartão Riocard para seus funcionários, que, a partir de agora, usarão este sistema como vale transporte.
Inauguração do Distrito Industrial de Travessão
Hoje, dia 24, ao meio dia foi lançado o distriyo Industrial de Travessão. Estive lá e conversei com o empresário e o prefeito de Campos.
Princípio da segurança jurídica assegura direito de servidores sem concurso a ficar no cargo
Enviado pelo amigo, Dr. Luis Cláudio Barbosa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito a 12 servidores de permanecer em seus respectivos cargos na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, entre os já aposentados, o de preservar suas aposentadorias. A decisão unânime é da Quinta Turma, que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a efetivação dos servidores sem concurso foi, sem dúvida, ilegal, mas o transcorrer de quase 20 anos sem que a administração se manifestasse tornou a situação irreversível, impondo a prevalência do princípio da segurança jurídica.
Segundo os autos, os respectivos servidores foram empossados nos cargos em 1989, sem ter sido aprovados em concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) segundo a qual, por força do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o ato de nomeação para cargo efetivo sem a realização de concurso público é nulo de pleno direito, não sendo alcançado o instituto da prescrição. Com isso, manteve um ato da Assembléia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas da Paraíba que determinou a suspensão de qualquer despesa com os servidores.
A defesa deles sustentou que o fato de terem sido nomeados pela Assembléia Legislativa da Paraíba há quase 20 anos torna seguros os atos de admissão por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da administração. Alegaram, ainda, que prescreveu o direito da administração de rever seus atos, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei n. 9.784/99.
Segundo o relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à impetração revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica. Ele afirma ser certo que a administração atua sob a direção do princípio da legalidade, que impõe a anulação do ato que contenha vício insuperável para o fim de restaurar a legalidade malferida. Porém, não é menos certo que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado.
Em seu voto, o ministro afirma ainda que a singularidade do caso impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade e segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstração.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89322
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou o direito a 12 servidores de permanecer em seus respectivos cargos na Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, entre os já aposentados, o de preservar suas aposentadorias. A decisão unânime é da Quinta Turma, que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a efetivação dos servidores sem concurso foi, sem dúvida, ilegal, mas o transcorrer de quase 20 anos sem que a administração se manifestasse tornou a situação irreversível, impondo a prevalência do princípio da segurança jurídica.
Segundo os autos, os respectivos servidores foram empossados nos cargos em 1989, sem ter sido aprovados em concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) segundo a qual, por força do artigo 37 da Constituição Federal (CF), o ato de nomeação para cargo efetivo sem a realização de concurso público é nulo de pleno direito, não sendo alcançado o instituto da prescrição. Com isso, manteve um ato da Assembléia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas da Paraíba que determinou a suspensão de qualquer despesa com os servidores.
A defesa deles sustentou que o fato de terem sido nomeados pela Assembléia Legislativa da Paraíba há quase 20 anos torna seguros os atos de admissão por força do princípio da segurança jurídica, que impede que os administrados fiquem sujeitos indefinidamente ao poder de autotutela da administração. Alegaram, ainda, que prescreveu o direito da administração de rever seus atos, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos previsto pela Lei n. 9.784/99.
Segundo o relatado pelo ministro Napoleão Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à impetração revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica. Ele afirma ser certo que a administração atua sob a direção do princípio da legalidade, que impõe a anulação do ato que contenha vício insuperável para o fim de restaurar a legalidade malferida. Porém, não é menos certo que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado.
Em seu voto, o ministro afirma ainda que a singularidade do caso impõe a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade e segurança), não se podendo fechar os olhos à realidade e aplicar a norma jurídica como se incidisse em ambiente de absoluta abstração.
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89322
Lançamento do Cartão Rio Card
Uma novidade para os servidores que podem contar, a partir de hoje, com um cartao magnetico como vale transporte em todos os onibus da cidade.
Inauguração do Distrito Industrial em Travesso
Neste Momento o Pref. Alexandre Mocaiber inaugura o Distrito Industrial de Travessão com uma fábrica de luminarias.
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Visita de Lula em Campos
No dia 16 de agosto de 2007, por ocasião da inauguração da unidade do CEFET em Guarús. Só dois presidentes estiveram no CEFET, Nilo peçanha, na sua fundação em 1909e Lula em 2007. Hoje o CEFET faz 99 anos, essa é uma forma de comemorar.
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Fantasma Na Câmera de Segurança
Esse troço me deu medo... olhe bem para a menina que "parece" entrar num elevador. Deve ser montagem, esses japoneses são feras nisso. Mas me deu medo mesmo... fui ver esse troço de madrugada....
domingo, 21 de setembro de 2008
UM POUCO DE CULINÁRIA
Para se fazer um bom empadão é preciso saber mexer bem com a massa. Lógico que o recheio é o principal ingrediente, mas o preparo da massa tem certos detalhes que precisam ser analisados com rigor.
Um elemento básico é o socar na massa. Deve-se bater na massa até ela ficar cansada, socar mesmo, bater com força e depois deixar descançar durante um período que eu não saberia dizer ao certo se são quatro minutos ou quatro horas.
Na culinária oriental os sabores são, quase sempre, misturados e é comum colocar, no mesmo prato o doce e o amargo. No caso do empadão é bem semelhante, coloca-se o sal, cinco pitadas e o açúcar, no mesmo volume, cinco pitadas.
Quem manipula a massa, falo de um mestre-cuca experimentado, não pode provar! Essa é uma regra que não pode ser quebrada de jeito algum. O resultado só pode ser conferido ao final de todo o processo. Quando o forno se abre.
No entanto certos problemas podem ocorrer. Caso a massa venha absorver mais açúcar e menos sal, é possível que o empadão fique um pouco adocicado. Ao contrário, se a massa interagir melhor com o sal e não absorver o açúcar em sua totalidade é possível que o empadão tenha um sabor mais salgado.
Quem manipula a massa não tem certeza de como vai ficar. Ele pode, inclusive, especular enquanto o forno está esquentando os ingredientes. É muito comum um cozinheiro contar vantagens sobre os seus pratos e de como ele é capaz de, manipulando os ingredientes, conseguir resultados absolutamente diferentes do esperado.
Nosso mestre-cuca, pode contar de como preparou, numa ocasião, um pato ensopado e todos se encantaram ao porvar, pensando se tratar de pavão real. Ou, de outra vez, que servindo uma codorna, alguns gourmetes saborearam como se fosse um requintado faisão.
O segredo é manipular os ingredientes.
Mas não se pode provar antes que esteja totalmente pronto. Há um risco!
Como bom cozinheiro, treinado em grandes capitais, e que já deve ter enfrentado jantares imensos onde o preparo do prato principal pode requerer receitas milionárias, nosso exemplo pode se orgulhar de catar ingredientes em todos os locais possíveis. Dependendo da situação, e da necessidade, pequenas porções de condimentos esquecidos por outros, podem valer seu peso em ouro.
Dessa forma, catando aqui e ali, migalhas de especiarias, pode-se se fazer um bom tempero para um preparo especial.
Na cozinha tudo é possível, usando-se as porções certas.
Quando é feito em demasia ou quando se gasta muito tempero e as pessoas enjoam do prato servido existe a saída do requentar. Acresenta-se um pouco de outra coisa, nem precisa ser nada especial, passe no microondas por alguns minutos e sirva como uma novidade absoluta. Mas a empolgação no servir é mais importante do que o prato em si. Os gourmetes prestam mais atenção no sorriso de quem serve do que na comida que vai ser saboreada.
Por falar nisso, se o empadão ficou salgado ou doce, agora, depois de pronto, não importa mais. Quem manipulou a massa, vai ter de ingerir. De um jeito ou de outro!
Um elemento básico é o socar na massa. Deve-se bater na massa até ela ficar cansada, socar mesmo, bater com força e depois deixar descançar durante um período que eu não saberia dizer ao certo se são quatro minutos ou quatro horas.
Na culinária oriental os sabores são, quase sempre, misturados e é comum colocar, no mesmo prato o doce e o amargo. No caso do empadão é bem semelhante, coloca-se o sal, cinco pitadas e o açúcar, no mesmo volume, cinco pitadas.
Quem manipula a massa, falo de um mestre-cuca experimentado, não pode provar! Essa é uma regra que não pode ser quebrada de jeito algum. O resultado só pode ser conferido ao final de todo o processo. Quando o forno se abre.
No entanto certos problemas podem ocorrer. Caso a massa venha absorver mais açúcar e menos sal, é possível que o empadão fique um pouco adocicado. Ao contrário, se a massa interagir melhor com o sal e não absorver o açúcar em sua totalidade é possível que o empadão tenha um sabor mais salgado.
Quem manipula a massa não tem certeza de como vai ficar. Ele pode, inclusive, especular enquanto o forno está esquentando os ingredientes. É muito comum um cozinheiro contar vantagens sobre os seus pratos e de como ele é capaz de, manipulando os ingredientes, conseguir resultados absolutamente diferentes do esperado.
Nosso mestre-cuca, pode contar de como preparou, numa ocasião, um pato ensopado e todos se encantaram ao porvar, pensando se tratar de pavão real. Ou, de outra vez, que servindo uma codorna, alguns gourmetes saborearam como se fosse um requintado faisão.
O segredo é manipular os ingredientes.
Mas não se pode provar antes que esteja totalmente pronto. Há um risco!
Como bom cozinheiro, treinado em grandes capitais, e que já deve ter enfrentado jantares imensos onde o preparo do prato principal pode requerer receitas milionárias, nosso exemplo pode se orgulhar de catar ingredientes em todos os locais possíveis. Dependendo da situação, e da necessidade, pequenas porções de condimentos esquecidos por outros, podem valer seu peso em ouro.
Dessa forma, catando aqui e ali, migalhas de especiarias, pode-se se fazer um bom tempero para um preparo especial.
Na cozinha tudo é possível, usando-se as porções certas.
Quando é feito em demasia ou quando se gasta muito tempero e as pessoas enjoam do prato servido existe a saída do requentar. Acresenta-se um pouco de outra coisa, nem precisa ser nada especial, passe no microondas por alguns minutos e sirva como uma novidade absoluta. Mas a empolgação no servir é mais importante do que o prato em si. Os gourmetes prestam mais atenção no sorriso de quem serve do que na comida que vai ser saboreada.
Por falar nisso, se o empadão ficou salgado ou doce, agora, depois de pronto, não importa mais. Quem manipulou a massa, vai ter de ingerir. De um jeito ou de outro!
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