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quinta-feira, 27 de maio de 2010

TRE-RJ torna casal Garotinho inelegível e cassa mandato de Rosinha

Retirado do site do TRE - RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.

Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.

Um comentário:

Unknown disse...

O que causa estranheza na condução do processo aberto pelo TRE contra ao casal Garotinho e que culminou com a cassação da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e ainda com a decretação da inelegibilidade do ex-governador fluminense por três anos, é a legitimidade do autor da ação. O ex-prefeito de Campos e deputado federal, Arnaldo Vianna, não poderia jamais propor qualquer ação, uma vez que ele teve o seu registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Outro dado que aponta para a suspeita de que se trata de um processo de cunho iminentemente político é que para que seja caracterizado o crime de uso dos meios de comunicação para fins eleitorais tem de haver materialidade, ou seja, apreensão de provas que comprovem a existência do crime, o que na realidade inexiste.

A inclusão do nome do ex-governador Anthony Garotinho no processo configura uma falásia. Garotinho em 2008 sequer era candidato e também não ocupava nenhum cargo público nas esferas municipal, estadual ou federal. Portanto, o ex-governador jamais poderia ser incluído no processo aberto pelo tribunal.