Endereços:

Instagram: @prospero.universo @dr.joao.oliveira.oficial Web: joaooliveira.com.br

terça-feira, 13 de abril de 2010

Grupo 05 - Psicologia e Marketing

Karoline Carvalho, Fernanda Macedo, Fernanda Aparecida, Graciane de
Azevedo, Taiany Pita e Naira Romano.

Grupo 06 - Psicologia e Marketing

Aline Viana, Alinni Miranda, Clarissa Estevam e Fernanda Machado.

Grupo 03 - Psicologia e Marketing

Bianca, Mariana, Marina Sanguedo, Marina Barros, Suly Ana, Leticia,
Livia e Renato.
Apresentação do Livro Os Meios De Comunicacao Como Extensao do Mal
Estar.

domingo, 11 de abril de 2010

Resultado do Treino de Beatriz Acampora:

Beatriz: Início do treino de 28 Kms às 05h18min na BR 356

Bia às 5h44min com 6 Kms de Treino

Bia às 6h43min com 14 Kms de treino

Bia às 7h com 17 Kms de Treino

Bia às 7h31min na marca de 22 Kms de Treino

Bia às 7h56min com 26 Kms de Treino

Chegada dos 28 Kms de Bia

sábado, 10 de abril de 2010

Ate carro de novela tem medo do IPVA do RJ

Essa e a placa do carro de José Mayer (Dr. Marcos) em Viver a Vida, novela da Globo.

Um Mercedes conversível, carro de rico mesmo.

Mas, para fugir do alto IPVA do RJ, o personagem dele, veja a foto, emplacou o carro em Curitiba, onde o imposto deve ser mais barato.


Se ele pode, e tá na cara para o Brasil ver, o povo de Campos também deve poder!

Ou não?

Veja se existe motivo para estar triste:

A Foto do Ano

Aula de Hipnose Clínica no Isec

Ainda dá tempo de você fazer parte deste grupo, as aulas de reposição ocorrerão em Maio.

Ligue (22) 2731 2272 ou entre no site : http://isec.psc.br

sexta-feira, 9 de abril de 2010

O TEMPO DO SER EU


Essa nossa dinâmica de vida veloz, internet, celular, carro e avião nos fazem mudar. E, certamente, não é para melhor.

Qual o tempo que você tem reservado para um encontro especial e solitário com você mesmo? Não estou falando de meditação ou de algo transcendental. Também não seria a terapia ou análise.

Falo de algo mais simples: dois minutos de silêncio dedicado ao seu corpo!

Apenas dois minutos! Olhos fechados, respiração compassada e introspecção. Sentir o corpo, as pernas, braços, barriga, rosto... Sentir a sola dos pés dentro do sapato. Perceber a distância que existe entre os dedos dos pés, tentar imaginar a curva superior da orelha esquerda.

Tomar o corpo e, seus limites, como sua participação neste mundo. Uma interface mecânica de atuação no plano físico tridimensional que chamamos de realidade. Nossos sentidos, os cinco principais, devem ser explorados neste momento.

Não mais que dois minutos.

Garanto que sua produção endócrina será restabelecida a níveis normais, seu sistema imunológico agradecerá e todo o seu metabolismo irá caminhar numa direção saudável.

Tente! Não pense que isso é conversa de esquina. Isso é ciência pura! Já está provado! Faça isso duas vezes ao dia e as mudanças serão notadas imediatamente. Todas aquelas coisas que atrapalham o dia a dia como nervosismo, ansiedade, dores de cabeça sem motivo algum são as primeiras candidatas a sumirem dando lugar ao equilíbrio.

Não espere mais, o investimento é tão pouco e o retorno é imenso. Sem contra indicação. O único perigo é você gostar tanto de querer evoluir para atividades mais elaboradas como o Yoga por exemplo.

Cave a sua própria saúde e sucesso, pois todos já temos o nosso destino traçado ao final... é só uma questão de tempo.

ILSAN JÁ PODE ASSUMIR COMO VEREADORA



Segue a Decisão do Ministro Marcelo Ribeiro, proferida nesta noite de Quinta-feira (08/04/2010)

Ação Cautelar Nº 72534 ( MARCELO RIBEIRO ) - Decisão Monocrática em 08/04/2010

Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ Resumo: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - VEREADOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
Decisão: DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Ilsan Maria Viana dos Santos, eleita vereadora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ nas eleições de 2008, ¿objetivando a antecipação dos efeitos do provimento do recurso ordinário interposto nos autos do MS nº 678, denegado pelo TRE/RJ para manter a tutela antecipada deferida na ação de impugnação de mandato a que a ora requerente responde" (fl. 2).
Noticia que foi diplomada vereadora no dia 11 de novembro de 2009, em razão do provimento por esta Corte do recurso interposto do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que indeferiu seu registro de candidatura.Ressalta que, "após a cerimônia, a requerente foi surpreendida pela decisão do douto Juízo Eleitoral, que, em AIME proposta pela Promotoria (Processo nº 700/2009) e no mesmo dia de sua diplomação, deferiu o pedido de tutela antecipada, com a conseqüente suspensão de sua posse no cargo" (fl. 3).
Informa que dessa decisão foi impetrado mandado de segurança, denegado pelo TRE/RJ, em razão da ausência de direito líquido e certo.Alega que não cabe a antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, trazendo à colação ementas de julgados de tribunais regionais eleitorais.Sustenta que (fl. 10)O Art. 273 CPC exige ¿prova inequívoca" e não - como assentado pelo próprio Juízo de origem - simples ¿indícios" de suspeita que poderá ou não ¿ser confirmada ao final da instrução" , sem prejuízo da inequívoca violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, CF), notadamente porque a impetrante já se viu privada, a essa altura, de mais de ¼ de seu mandato eletivo, ou seja, 15 meses, e não foi sequer ouvida antes do deferimento da tutela antecipada.
Aduz que "os indícios colhidos pelo Ministério Público não estão relacionados a qualquer conduta que possa ser validamente imputada à ora impetrante, situação que não será, ao que tudo indica, modificada com a instrução do processo" (fl. 12).Chama a atenção para o fato de que não se apura abuso do poder político e de autoridade em sede de AIME e assevera que, além da fragilidade do acervo probatório apresentado com a inicial, não se justifica a decisão atacada, pois a procedência da ação pressupõe a existência de potencialidade lesiva da conduta, o que não foi considerado na decisão que concedeu a tutela antecipada.Afirma que a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo é dano essencialmente irreparável, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado no julgamento do RE nº 273.345/PB, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 17.8.2000.
Requer ¿a imediata concessão de liminar para, antecipando os efeitos do provimento do recurso ordinário, assegurar a requerente o imediato exercício de seu mandato eletivo, com a suspensão de todo e qualquer efeito da tutela antecipada confirmada no âmbito do TRE/RJ" (fl. 14).É o relatório.Decido.Em juízo preliminar, entendo que se faz presente o fumus boni juris.A requerente foi afastada do cargo, em razão da concessão de tutela antecipada em sede de AIME, antes da instauração do contraditório.
Creio que a decretação da perda de mandato eletivo não prescinde da necessária instrução processual, com a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Já decidiu esta Corte que "economia e celeridade processual não têm a força de aniquilar a garantia do devido processo legal" (Acórdão nº 3.671/GO, rel. Min. Ayres Britto, DJ de 11.2.2008).Tal preceito deve ser aplicado à hipótese dos autos, porquanto não se pode conceber a supressão de mandato eletivo sem possibilitar a defesa do impugnado e antes do exame aprofundado das provas pelo magistrado.
Dessa forma, considerando o caráter excepcional do caso, defiro a liminar para determinar o retorno da requerente ao cargo de vereadora, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte.Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.Cite-se. Publique-se.Brasília-DF, 8 de abril de 2010.Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Ondas Gigantes em Copacabana

Foto do Jaime Finkel

Outro Grupo do Sexto Período

Curso de Psicologia do ISECENSA

Sexto Período em Cena

Emagrecimento Pela Palavra

Emagrecer usando apenas a palavra como força modificadora.
Isso é possível ?
No ISEC estamos conseguindo bons resultados.
As sessões que possiblitam a resignificação semântica e, por
conseguencia, uma reestruturação comportamental, estão ocorrendo
todos os dias no ISEC.
A nossa proposta de Emagrecimento pela Palavra está conseguindo
resultados animadores.
O trabalho é duro, mas a satisfação de estar oferecendo instrumentos
que irão acompanhar vidas inteiras, é muito boa.