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domingo, 31 de outubro de 2010

Como Justificar Seu Voto

A justificativa pode ser feita já no dia do pleito, dirigindo-se a qualquer seção eleitoral do país. É quando o eleitor preenche um requerimento de justificativa eleitoral, que é recebido pelo mesário e digitado na própria urna eletrônica. Se não justificar no dia da eleição, o eleitor que deixou de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá procurar o seu cartório eleitoral em até 60 dias após o pleito - 30/12/2010, para o 2º turno.

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