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quarta-feira, 15 de abril de 2009

NEGADO HABEAS CORPUS AOS DETIDOS DA OPERAÇÃO DA PF EM CAMPOS

Ás 19h22 no TRE:Certificada a ciência do advogado em relação à decisão que indeferiu a liminar.

Decisão Liminar em 15/04/2009 - HC Nº 120 DESEMBARGADOR NAMETALA JORGE
"Cuida-se de Habeas Corpus impetrado por Marco Aurelio de Souza Rodrigues, paciente Thiago Machado Calil e autoridade apontada como coatora o Juízo de direito da 100ª Zona Eleitoral - Campos dos Goytacazes.
Alega o impetrante que o decreto de prisão temporária, por cópia a 05/06, é arbitrário e imbuído de fins eleitoreiros.
Do atento exame dos autos, não se vislumbra, por ora, configurada extreme de dúvidas a ilegalidade do decretro prisional, a gerar constrangimento ao paciente.

Indefiro, pois, a liminar.

Requisitem-se as informações.

Após, ao Ministério Público."

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