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sexta-feira, 25 de abril de 2008

Matéria do Dr. Luiz Cláudio Barreto Silva é Publicada em Sites Jurídicos

Tal a profundidade e importância da matéria postada aqui ontem que dois sites jurídicos também colocaram em destaque. Parabéns ao Dr. Luiz Cláudio Barreto Silva.

NO SITE DA ABDIR - ACADEMIA BRASILEIRO DE DIREITO


http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1533&categoria=Administrativo


NO SITE UNIVERSO JURÍDICO


http://www.universojuridico.com.br/

quinta-feira, 24 de abril de 2008

É cabível o afastamento de Prefeito antes do trânsito em julgado da ação civil pública?

Escrito pelo Advogado: Dr. Luiz Cláudio Barreto Silva


O afastamento de prefeito só é possível após o trânsito em julgado na ação civil pública. Esse é o comando contido na Lei de Improbidade Administrativa[1], em seu artigo 20, caput[2], em farta doutrina e volumosa jurisprudência. Por isso, sem decisão definitiva em ação civil pública não há falar-se em seu afastamento.


Não se desconhece, é certo, que em situações excepcionais esse comando pode ser quebrado, uma vez demonstrada a excepcionalidade da situação, como, por exemplo, ameaça à instrução do processo. Todavia, não se admite sequer mera cogitação acerca da mencionada ameaça: sua demonstração deve ser de forma concreta. Por isso, em casos excepcionais e presentes os requisitos, identificam-se alguns precedentes dos Tribunais nessa linha.

No entanto, a interpretação ao supramencionado dispositivo é no sentido da inviabilidade do afastamento, o que se extrai da oportuna lição de José Nilo de Castro:

"Registro aqui meu inconformismo com a possibilidade de afastamento do Prefeito antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, caput). É que a autorização a juiz de primeiro grau para determinar afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, na literalidade do parágrafo único do artigo 20 supramencionado, não está a alcançar o agente público - agente político -, detentor de mandato eletivo. Isto porque se tem a previsão do agente político como sujeito à sanção de afastamento do exercício do mandato na disposição paragrafária do artigo 20. O Prefeito não titulariza cargo, nem emprego nem função a que corresponda remuneração também.
(...).
Sobremais, se se pudesse afastar o prefeito do exercício de mandato, ter-se ia de observar o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, verbis:
Art. 5.º
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
(...).
Eis, aí, um dos dispositivos constitucionais mais desrespeitados por juízes. Porque decreta-se prisão preventiva ou provisória - o paciente é privado de sua liberdade, sem o devido processo legal, sem ser ouvido portanto. Decreta-se, por outro lado, aqui e alhures, sem ouvir o requerido, alimentos provisionais. Ora, perde-se bem, porque se priva de parte deles com cautelar fixando alimentos, sem contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. É comuníssima a agressão a este preceito constitucional. Aqui, no Brasil, quer-se cumprir as leis, mas não se respeita a Constituição". [3]

Em igual sentido, precedente do Superior Tribunal de Justiça, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, com a seguinte ementa:

“PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.429/92. 1. Segundo o art. 20, caput, da Lei 8.429/92, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva. 2. A situação de excepcionalidade não se configura sem a demonstração de um comportamento do agente público que importe efetiva ameaça à instrução do processo. Não basta, para tal, a mera cogitação teórica da possibilidade da sua ocorrência. 3. Para configuração da indispensabilidade da medida é necessário que o resultado a que visa não possa ser obtido por outros meios que não comprometam o bem jurídico protegido pela norma, ou seja, o
exercício do cargo. Assim, não é cabível a medida cautelar de
suspensão se destinada a evitar que o agente promova a alteração de local a ser periciado, pois tal perigo pode ser contornado por simples medida cautelar de produção antecipada de prova pericial, nos exatos termos dos arts. 849 a 851 do CPC, meio muito mais eficiente que a medida drástica postulada. 4. Recurso especial provido”. [4]

Portanto, e sem desmerecer os posicionamentos em sentido contrário, sem a presença de situação excepcional, afronta a Constituição da República[5] e a própria Lei de Improbidade, decisão que sem o trânsito em julgado da ação civil pública afaste prematuramente o Prefeito.

* O autor é Advogado, escritor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário.


Notas e referências bibliográficas
[1] BRASIL. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Lei de Improbidade Administrativa. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8429.htm. Acesso em: 24 abr. 2008.
[2] Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

[3] CASTRO, José Nilo de. Revista de Direito Municipal. Belo Horizonte: Del Rey, ano III, n. 3, jan./jun, 2000, p. 35-36. (Destacou-se).

[4] STJ. REsp 550135 (MG). Relator: Min. Teori Albino Zavascki. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=afastamento+e+prefeito+e+art+e+20+e+tr%E2nsito&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=1 . Acesso em: 24 abr. 2008.

[5] Brasil. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ . Acesso em: 24 ago. 2007.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Instituto de Psicologia Crescer

Veja o que se passa pelo ISEC. Depois dos feriados vai ter curso de Liderança Inteligente.. ligue 2731 2272 e faça sua inscrição. O Curso agora é de segunda a sexta! Uma semana que vai levar você para um outro universo de conhecimentos.

Corrida Ciclistica de domingo dia 20

Não tenho oresultado, mas a imagem da chuva é muito legal. A corrida aconteceu na Av. Alberto Lamego.

Dr. Alfredo Dieguez

Nosso irmão, Dr. Alfredo Dieguez, partiu para o Oriente Eterno no dia de ontem. Seu sepultamento ocorreu hoje as 13h30 no cemitério Campo da Paz. Muitos irmãos, de todas as lojas de Campos e de algumas cidades vizinhas, estiveram presentes. Por apreciar boas coisas, Deus o levou para mais perto dele. Aqui, com certeza, fará falta a todos, como médico, como amigo, como irmão, pai, chefe de familia... mas, acima de tudo, como homem de bons costumes.
Até breve Dr. Alfredo, num piscar de olhos estaremos juntos novamente, bem ao lado do Grande Arquiteto do Universo.

domingo, 20 de abril de 2008

CENTRO DO MUNDO

É comum acreditarmos que somos o centro do mundo. O egocentrismo é uma característica humana. Em qualquer conversa, por mais trivial que seja, o assunto em pauta, seja ele qual for, vai ter sempre alguém para dizer que teve uma experiência parecida ou que algo pior aconteceu com ele.

Quanto menor a cidade maior o egocentrismo, lógico que isso não é uma regra matemática, mas a ausência de grandes grupos anônimos, como nos grandes centros, faz com que os indivíduos se sintam personalíssimos.

Faça um breve raciocínio lógico: num local onde todos o chamam pelo nome e você conhece quase todos ao seu redor isso não lhe traz uma maior segurança? O inverso, portanto, deve ser real.

Pois bem, baseado nisso podemos perceber mais humildade (não é o termo mais apropriado mas se encaixa bem aqui) entre pessoas que não se conhecem e, acredite, isso gera um comportamento mais educado entre os personagens.

No Metrô, no Rio ou São Paulo, podem-se perceber jovens cedendo lugar a pessoas idosas, o que, de uma forma menos intensa, acontece em ônibus nas cidades do interior.

Neste momento o leitor pode estar pensando que isso se trata de educação formal e não de um movimento egocêntrico. Mas se tiver oportunidade de ampliar seu horizonte de visão na cidade onde vive (estamos em Campos/RJ) perceba como os ciclistas se movimentam nas ruas, como os carros param exatamente em frente onde querem deixar seus passageiros e as pessoas, que entram e saem dos elevadores sem se cumprimentar.

O trânsito é um ótimo parâmetro para se aferir essa teoria. Isso também pode ser somado ao histórico educacional do sujeito, mas não é o único elemento que conduz a este um comportamento egocêntrico. Veja mais um exemplo, a ocupação desordenada de vagas em locais públicos como os supermercados. As pessoas estacionam como se fossem as únicas a fazer compras!

Caso o leitor tenha alguma pequena identificação com o que acabou de ler e queira participar de um movimento para melhorar os relacionamentos urbanos, procure apenas mudar o seu próprio modo de agir.
Só isso fará uma grande diferença!
Ao se referir ao próximo usando tratamentos mais respeitosos como senhor ou senhora, procurando trafegar com responsabilidade e segurança, distribuindo “-bons dias” , “-Me desculpe” ou “-Por favor” . Isso já começa a alavancar uma corrente. Não espere que o próximo tenha o mesmo comportamento com você! O seu ato é uma responsabilidade sua, vem de uma decisão sua de mudar. Ele, o outro, no seu devido tempo, pode também mudar, mas isso não é nosso problema.
O meu maior problema, neste exato momento, é tentar mudar mim mesmo!

quinta-feira, 10 de abril de 2008

DUAS ESPERAS

A cidade está esperando duas grandes decisões: Uma se Maria Paula aceita viver com o Ferraço, a outra, não menos importante, é se Dr. Mocaiber volta a prefeitura.

Quanto a primeira não podemos tecer comentários, pois depende da cabeça do autor da novela, Aguinaldo Silva ou do diretor geral Sr. Wolf Maya. Mas, quanto a segunda, é óbvio que podemos comentar e dizer todas a informação que temos até o momento: nada!

Sério!

...ou pelo menos...

Soltaram fogos na praça ao meio dia: Dr. Mocaiber está de volta!
Ventou forte as 17h00 e papéis voaram de alguns prédios no centro: Dr. Mocaiber está de volta!
Uma liquidação na Casa e Video fez um forte movimento de pessoas na Av. Alberto Torres: Dr. Mocaiber está de volta!
Uma turma do CZZ, junto com Bombeiros e a Guarda Municipal subia a Gilberto Cardoso no sábado: Tal movimento só pode ter origem nas comemorações do retorno de Dr. Mocaiber!

Não é só isso!

Qualquer Helicóptero voando baixo, avião escuro ou sirene ligada é sinal de busca e apreensão em algum lugar.
A Ocean Air suspendeu seus vôos regulares Campos-Rio, porque toda vez que vinha um avião prá cá era um corre-corre na BR 101!

O movimento nos restaurantes caiu assustadoramente, a venda de carro parou, o comércio está em retração visível.

Vai chegar o dia, esperamos todos, que a Prefeitura de Campos seja importante no somatório dos recursos que giram no comércio e não mais o RECURSO que faz a cidade andar.

Pera aí... tem um barulho lá fora, gente gritando, fogos de artifício... será?????

quarta-feira, 9 de abril de 2008

DECLARAÇÃO II

Venho de público confessar que deu tudo errado! Não consegui ler nada, fui ver um DVD sobre o Paulo Freire! Um bom trabalho sobre o MOVA BRASIL, não conhecia o projeto de alfabetização de adultos que o Sindipetro mantém. Um bom documentário feito pelo Nani (VCE)... quase (quase mesmo) chorei no começo do filme. E eu fico pensando... tanta coisa boa no mundo para se ler, tanta gente que não sabe ler, e você perdendo seu tempo lendo esse blog!
Vou dormir... se acordar amanhã, Deus estará comigo, se não acordar, eu estarei com ele! Boa Noite!

DECLARAÇÃO

Está na moda colocar declaração nos blogs. Bom, vou fazer isso também a partir de agora.
Declaro, de forma oficial, que acabei de lanchar e que vou para o meu quarto ler um livro do Damásio. Estou lendo sobre o Phineas Gage, aquele cara que teve a cabeça perfurada por uma barra de ferro. Declaro ainda que devo almoçar lá pelas 12h30 e vou voltar para a Tv lá pelas 14hs.
Caso essa declaração levante alguma duvida sobre meus atos, tenha a certeza que a noite farei outra declaração pouco antes de dormir... lá pelas 22hs.
Sem mais perguntas!

domingo, 30 de março de 2008

A Mente Individual

Começa no dia sete, ou seja, na segunda que vem, o novo curso de Liderança Inteligente. Desta vez o curso vai durar a semana inteira. Tente aumentar a sua capacidade de controlar seus sentimentos, aprender a ler o comportamento dos outros e, com isso, conseguir ter relacionamentos melhores e mais saudaveis. Ligue (22) 27312272

sábado, 29 de março de 2008

Tudo bem?

Não tenho postado muito, o dia a dia voltou a ser corrido na Tv. na verdade na Tv, no Isec e no consultório. Tenho uma pilha de livros para ler, estou mantendo uma ótima velocidade, quase um livro por semana! Coloquei na minha cabeça que Carl Sagan estava certo, o ser humano tem que ler um livro por semana, mas tem que escolher bem o que vai ler! Não leio romance nem ficção (triste de mim, a poesia quase não surge nos meus olhos) com exceção de alguns Haikais, que ninguem é de ferro, só leio mesmo o resto... que é quase tudo sobre tudo, mas principalmente: religião, filosofia, psicologia, neuro e afins, sobre a mente humana.
Acabei de ler agora o Livro das Vidas, da Cia da Letras, e aconselho a qualquer um que se ache imortal.

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

domingo, 25 de novembro de 2007

terça-feira, 16 de outubro de 2007

segunda-feira, 15 de outubro de 2007