Endereços:

Instagram: @prospero.universo @dr.joao.oliveira.oficial Web: joaooliveira.com.br

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Pudim simplifica o processo para licenciamento ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na manhã de hoje, substitutivo, de autoria do Deputado Geraldo Pudim ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que fixa normas para a divisão de competências e para a cooperação entre União, estados e municípios em relação ao meio ambiente.
Á proposta foram apensados outros dois Projetos de Lei Complementar sobre a matéria. Um deles é o PLP 388/2007, de autoria do Poder Executivo, e que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O segundo projeto é o PLP 127/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS). O objetivo é evitar que a ausência de atribuições específicas cause sobreposição de ações dos entes federados ou impeça a tomada de ações, o que causaria prejuízos ao meio ambiente.
A definição do ente responsável pelo licenciamento ambiental (União, Estados, Distrito Federal ou município) atenderá a tipologia definida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que deverá considerar o porte, o potencial poluidor e a natureza do empreendimento na regulamentação. O texto especifica claramente as atribuições de cada ente e deverá, no futuro, evitar a judicialização dos licenciamentos.
Pudim (PMDB-RJ), apresentou mudanças à proposta original e aprofundou o susbstitutivo anterior, aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como a retirada do texto da permissão para a União atuar "supletivamente" em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em caso de "inércia ou omissão" na atuação ambiental por parte deles.
Segundo o Parlamentar "isso é muito importante para o Brasil, na medida em que você define por tipologia através dos órgãos de licenciamento ambiental os novos empreendimentos. Isso dá uma maior agilidade, que vai poder facilitar [o licenciamento] e proporcionar aos entes federados acompanhar o projeto. "Então, dependendo da tipologia, quem autoriza o empreendimento, fiscaliza e é responsável até mesmo pela emissão de multas é o ente que licenciou: se é o município, é o município; se é o estado, é o estado; se é a União, é a União", destacou.
O relator acrescentou ao texto algumas "disposições transitórias" para vigorarem antes de o projeto ser integralmente regulamentado. Entre elas, está a definição de que os critérios para a atribuição dos entes federativos para o licenciamento, manejo e supressão de vegetação nas chamadas áreas de proteção ambiental (APAs) serão estabelecidos pelo Conama em prazo máximo de seis meses. Enquanto esses critérios não forem estabelecidos, valerá a legislação atual.
Os PLPs serão agora analisados pelo Plenário.

Nenhum comentário: